Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Vinte e um dias após sepultamento da pessoa errada, assistida garante na Justiça o direito de enterrar o pai

Publicado em

e1244557-53fd-40c2-a460-42f7b9a2ea27

Não bastasse a dor da perda do ente querido, a pessoa passa pela dor, a  espera e o constrangimento de realizar o sepultamento do corpo de uma pessoa desconhecida. O caso chegou até o Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), no último dia 26, após a filha da vítima esperar 14 dias por uma solução administrativa da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Itaperi, que não aconteceu.

A defensora pública e supervisora do NDHAC, Mariana Lobo, explica que durante o atendimento foi feita uma escuta cuidadosa e, diante da situação, foi  explicado que seria necessário o pedido judicial da liberação do corpo de seu pai. “Fizemos a articulação junto ao Núcleo de Petição Inicial, que é o responsável por protocolar esse tipo de ação, e compreendendo o quanto o momento do luto é doloroso e a situação excepcional, do caso, o pedido era emergencial. A dor da perda acaba agravada e desestabilizando ainda mais os familiares, após longa espera”, esclarece Mariana Lobo.

Para reverter o engano e assegurar à família o direito de proceder ao enterro digno do parente, a defensora pública e supervisora do Núcleo de Petição Inicial (Napi), Natali Massilon, peticionou no mesmo dia uma ação de alvará judicial requisitando a liberação de corpo. O pedido em caráter de urgência garantiu celeridade no andamento da ação, que, por meio de uma decisão interlocutória assinada pela juíza Maria de Fátima Bezerra Facundo no última sábado (30), autorizou a liberação para realização de um novo enterro.

“Assim que recebi a demanda, após conferir toda a documentação que foi encaminhada por e-mail, dei início a elaboração da petição. Não temos como mensurar o desgaste emocional vivenciado por essa família. Diante de um quadro social já bastante delicado, por conta da pandemia, a tristeza de perder um parente que acabou sendo contaminado. E ainda, após tudo isso, a notícia de que o corpo sepultado era de um desconhecido. O nosso compromisso sempre será em promover a garantia de direitos e nos sentimos gratificados pelo processo ter tido um andamento célere e uma decisão favorável que vai possibilitar o desejo dessa família de, dignamente, enterrarem  o seu familiar”, pontua a defensora.

A desventura aconteceu após o genro reconhecer de forma equivocada o corpo do idoso, que faleceu na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Itaperi no dia 12 de maio, vítima da Covid-19. O lapso acabou levando ao sepultamento de pessoa distinta ao falecido. Com a decisão e a retificação dos registros de óbito, condicionado a exumação às normas informadas pelas autoridades sanitárias estaduais em casos de Covid-19, o equívoco deverá ser finalmente sanado nos próximos dias.

Também foram solicitadas à UPA providências para identificação do corpo sepultado em erro e identificação de seus familiares.