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Vítimas de assédio sexual dentro de transporte coletivo tem direito a propor ação de danos morais

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onibusGrande parte das mulheres que usam o transporte coletivo relatam ter sofrido algum tipo de assédio. As vítimas devem primeiramente abrir boletim de ocorrência, mesmo quando não consiga de pronto identificar o outro usuário do coletivo, para que a polícia proceda as investigações necessárias e identifiquem o agressor. No entanto, o que muitas não sabem é que elas também propor ação de danos morais contra a concessionaria do serviço.  A decisão mais recente a respeito é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em 15 de maio de 2018, determinou que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos deveria indenizar em R$ 20 mil uma mulher que foi vítima de assédio sexual no interior do trem.

O defensor público Eliton Meneses explica que a empresa de transporte coletivo responde, uma vez que a concessionária ostenta responsabilidade objetiva em relação aos usuários do serviço público. “É dever da empresa de transporte zelar pela segurança do passageiro, levando-o, a salvo e em segurança, até o seu local de destino. Se, em vez disso, permite, por exemplo, que uma passageira seja importunada sexualmente por outro passageiro, tem a empresa o dever de reparar o dano causado”, explica.

De acordo com os relógios da violência do Instituto Maria da Penha, a cada um segundo uma mulher é assediada no Brasil. M.F, de 20 anos, é estudante de administração e utiliza o transporte público diariamente para ir a faculdade e ao trabalho. Ela conta que a intimidação é o sentimento mais frequente quando usa os coletivos. “Não importa se estou de short, calça ou decote, sempre escuto comentários maldosos de homens que antes de tudo devoram com os olhos”. A universitária ainda ressalta que, devido a estes incômodos diários, ela evita sentar ao lado de homens, optando sempre pela companhia de outras mulheres.

Já para D.B, 34 anos, o assédio ultrapassou o verbal, quando um outro passageiro passou a mão em seu corpo. A vendedora afirma ter reclamado na hora e embora houvessem muitas pessoas no ônibus, ela não recebeu nenhum apoio. “Foi humilhante, pois ele passou a mão em mim, eu tive coragem de reclamar, mas ninguém me ajudou. Ele seguiu viagem comigo, no mesmo local”, desabafa.

A Defensoria orienta as mulheres que sofrerem abusos nos transportes procurarem primeiramente registrar a ocorrência. Em posse do material investigativo (como vídeos e testemunhas), pode buscar ajuda no Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem) que atua na defesa dos direitos da mulher. Além disso, o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) também pode propor a reparação dos direitos, já que atua em favor de grupos sociais vulneráveis e de pessoas vítimas de discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência.

Reforço – Na última semana, o presidente em exercício Dias Toffoli sancionou uma nova lei que tipifica o crime de importunação sexual, caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. Até então, a prática era considerada contravenção.

Mais informações: Alô Defensoria 129