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Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

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A Ouvidoria Geral

A Ouvidoria Geral Externa da Defensoria Pública do Estado do Ceará foi criada em 2010 pela Lei Complementar nº 91/2010 e tem o objetivo de promover a democracia participativa e o controle social no âmbito da Instituição, assegurando o direito à população cearense de fiscalizar, elogiar, reclamar, sugerir e indicar as suas demandas e prioridades.

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Sobre o Ouvidor Geral Externo

Nascida em Baturité (CE), Francisca Joicemeiry Ramos de Brito tem 41 anos e é quilombola da Serra do Evaristo. Graduada em História pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), ela atua há mais de 25 anos em prol de jovens, mulheres e trabalhadores(as) do campo e da cidade. Foi indicada à eleição da Ouvidoria da Defensoria pela Associação de Cooperação Agrícola do Estado (Acace).

  • Receber e encaminhar ao Corregedor-Geral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, assegurada a defesa preliminar;
  • Propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visam à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
  • Elaborar e divulgar relatório semestral de suas atividades que conterá também as medidas propostas aos órgãos competentes e a descrição dos resultados obtidos;
  • Participar, com direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
  • Promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil;
  • Estabelecer meios de comunicação direta entre a Defensoria e a sociedade, para receber sugestões e reclamações, adotando as providências pertinentes e informando os resultados aos interessados;
  • Contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública;
  • Coordenar a realização de pesquisas periódicas e produzir estatísticas referentes ao índice de satisfação dos usuário, divulgando os resultados.

O(A) Ouvidor(a) Geral é escolhido(a) pelo Conselho Superior para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, dentre cidadãos e cidadãs de reputação ilibada, não integrante da carreira e com atuação mínima de 3 anos nas áreas afetas da Defensoria Pública do Estado; indicados em lista tríplice, após processo eleitoral com a ampla participação de organizações da sociedade civil com assentos em Conselhos de Direitos estaduais ou municipais, devidamente habilitadas à participação no processo eleitoral (Lei Complementar nº 91, de 20 de dezembro de 2010).

Ouvidora Geral: Francisca Joicemeiry Ramos de Brito
Secretária Administrativa: Ana Cláudia Ferreira Lima, Fabiana Nascimento Pereira e Francisca Girlene Ferreira Martins