Defensoria Geral divulga instrução normativa com orientações sobre o período do recesso forense

Defensoria Geral divulga instrução normativa com orientações sobre o período do recesso forense

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Texto: Ana Paula Lopes

Defensoria Geral estabelece, por meio da Instrução Normativa 182/2024, a suspensão do expediente da instituição entre os dias 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025. O período é referente ao recesso forense onde os atendimentos ao público são realizados exclusivamente para casos urgentes, seguindo uma escala de plantão que será definida pelas Centrais das Defensorias – Capital e Interior. Editais serão divulgados posteriormente para participação dos(as) defensores(as).

Colaboradores, assessores e comissionados desempenharão suas funções por meio de uma escala de revezamento, organizada pela supervisão de cada núcleo, observando os seguintes horários:

-Núcleos Defensoriais localizados em prédios do Poder Judiciário: funcionamento conforme o horário dos respectivos prédios.
-Núcleos Defensoriais em prédios próprios: 8h às 14h.
-Sede administrativa: 8h às 17h.

Na capital, o plantão na área cível (infância, juventude e saúde) ocorrerá no Fórum Clóvis Beviláqua. Já as demandas da área criminal serão atendidas na Vara Privativa de Audiências de Custódia, localizada no anexo da Delegacia de Capturas (DECAP). Ambos os plantões funcionarão das 8h às 14h, ou enquanto houver atendimentos.

No interior, o plantão abrangerá as áreas criminal e cível (infância, juventude e saúde), também das 8h às 14h, ou até o término das audiências de custódia e demais atendimentos cíveis, de saúde ou de infância.

Acompanhe os detalhes – IN 182/2024