
Defensoria orienta sobre novo fluxo de tramitação de processos de saúde pública com implantação do Núcleo de Justiça 4.0
Com a implantação do Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública, no Primeiro Grau de Jurisdição, a Defensoria Pública do Ceará orienta acerca do novo fluxo de tramitação para os processos que envolvam o acesso ao Direito de Saúde. Para que as ações sejam vinculadas ao núcleo, é necessário atender a alguns critérios. Dentre as novas especificações, destaca-se que as ações não podem ultrapassar o valor de 60 salários-mínimos e que o autor deve ser maior de 18 anos. Tais diretrizes se aplicam tanto para os núcleos da capital quanto do interior.
A Defensoria esclarece ainda que, na primeira etapa de funcionamento do referido núcleo, para as demandas de saúde do interior, o novo fluxo se aplicará, exclusivamente, aos processos em que o Estado do Ceará seja o único ente público no polo passivo da ação. Para as ações em que o município do interior seja o único acionado ou figure em litisconsórcio com o Estado do Ceará, fica mantido o mesmo fluxo de protocolização atual.
O Núcleo de Justiça 4.0 tem o objetivo de colaborar para a redução do acervo processual e promover a tramitação 100% digital, com o uso de videoconferências e outros atos realizados por meio da tecnologia, dispensando a presença física das partes. A iniciativa está alinhada com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Orientações sobre o peticionamento no PJe para o Núcleo 4.0 Saúde Pública podem ser acessadas por meio do link: https://www.youtube.com/watch?v=A1NLXaIiX_A. Para esclarecimentos adicionais ou para solicitar atendimento, utilize o e-mail: Nucleo4.0saude@tjce.jus.br.