
DPCE regulamenta concessão de licença compensatória
A Defensoria Pública Geral expediu, no dia 30 de julho deste ano, a Instrução Normativa nº 220/2025 a qual regulamenta a concessão de licença compensatória, de caráter indenizatório, aos membros da instituição. O benefício será concedido como folga pelo desempenho de atividades em unidades com grande volume de processos ou com atribuições específicas, conforme detalhamento da referida instrução normativa.
Para a defensora pública geral, Sâmia Farias, a implementação da licença compensatória representa um avanço importante. “Trabalhamos diariamente para fortalecer e valorizar a nossa Instituição e o trabalho dos colegas. A publicação da Instrução Normativa nº 220/2025 é fruto do empenho da gestão em garantir que defensoras e defensores públicos que desempenham atividades extraordinárias ou acumulam funções recebam a devida compensação. Com o novo caráter indenizatório, esses profissionais poderão usufruir da licença como folga ou, se preferirem, convertê-la em indenização”, afirmou Sâmia Farias.
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Instrução Normativa nº 220/2025