
Mais um passo na conquista: defensores podem consultar o limite de folgas para licença compensatória
Foi publicada nesta terça-feira (09/09), no Diário Oficial da Defensoria Pública, a Portaria nº 6216/2025, que estabelece o limite máximo de licenças compensatórias a serem concedidas ao longo do ano de 2025. A medida consolida uma das principais conquistas da atual gestão: a licença compensatória, que assegura às defensoras e aos defensores públicos o direito de converter as folgas acumuladas em pecúnia ou utilizá-las como descanso, conforme a escolha de cada membro.
As Secretarias de Tecnologia da Informação, de Gestão de Pessoas e a coordenação de LGPD atuaram de forma integrada no desenvolvimento de um sistema capaz de contabilizar atos e folgas de maneira transparente, em conformidade com os limites orçamentários da Instrução Normativa nº 220/2025 e com os dados encaminhados pela Corregedoria Geral.
Na página da Intranet já está disponível, de forma individualizada, o quantitativo de folgas e o cronograma de pagamentos previsto até dezembro de 2025. Quem optar por usufruir do descanso poderá acessar o sistema e indicar, no prazo de três dias, as datas desejadas.
“A licença compensatória representa um reconhecimento concreto ao trabalho desempenhado por cada membro da instituição. Um avanço construído com diálogo que, a partir de agora, passa a ser realidade na instituição”, destaca a defensora pública geral, Sâmia Farias.
Confira os detalhes: TUTORIAL LICENÇA COMPENSATORIA 2025