Nova Instrução Normativa atualiza regras das atividades cumulativas na Defensoria do Ceará

Nova Instrução Normativa atualiza regras das atividades cumulativas na Defensoria do Ceará

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará publicou, nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da Instituição, nova Instrução Normativa que regulamenta a vantagem por atividade cumulativa. A norma consolida avanços construídos a partir da escuta qualificada da carreira e das contribuições de defensoras e defensores que realizam essas atuações no cotidiano institucional.

As novas regras passam a valer para os editais publicados a partir de 2026, preservando os editais atualmente em vigência e garantindo um período adequado de transição.

Entre as principais mudanças está a padronização dos percentuais das atividades cumulativas, que deixam de variar conforme o município de atuação. A atividade cumulativa integral passa a corresponder a 15% do subsídio, enquanto a atividade cumulativa parcial será remunerada com 10%. A medida busca assegurar maior equidade, previsibilidade e transparência na aplicação da vantagem.

A Instrução Normativa também prevê a ampliação do valor do pro labore por ato em atividades cumulativas de maior complexidade institucional, como as atuações no Juizado do Torcedor e no Plenário do Tribunal do Júri. O ajuste reconhece a responsabilidade, a intensidade do trabalho e a relevância desses atos para a atuação defensorial.

Outro avanço importante é a diferenciação das atividades realizadas em fins de semana, feriados e durante o recesso forense. Nessas hipóteses, passam a ser aplicados critérios próprios, com valores superiores por dia de atuação, respeitadas as exceções previstas na norma. A mudança valoriza a disponibilidade e o compromisso institucional além do expediente regular.

A nova regulamentação também inaugura a regionalização das atividades cumulativas, com a definição de regiões administrativas que passam a orientar os editais, os critérios de preferência e a distribuição das atuações. Sempre que possível, a prioridade será dada a defensoras e defensores da mesma comarca e, na ausência, da mesma região, contribuindo para a redução de deslocamentos excessivos, custos institucionais e riscos associados.

A Defensoria Pública destaca o trabalho desenvolvido pela Central das Defensorias Públicas da Capital (CDC) e pela Central das Defensorias Públicas do Interior (CDI), responsáveis pela condução técnica da norma. A construção do texto contou com a escuta da carreira e com os apontamentos de quem executa as atividades cumulativas na prática, elemento considerado fundamental para o aperfeiçoamento das regras agora consolidadas.

Com a nova Instrução Normativa, a Defensoria do Ceará avança na organização das atividades cumulativas e no reconhecimento do trabalho defensorial, alinhando critérios administrativos à realidade do território e das demandas institucionais.

Clique abaixo e confira os detales:

Instrução_Normativa-238-2025

Portaria 9004-2025

 

Entenda as mudanças

  • Quando as novas regras passam a valer
    As alterações previstas na nova Instrução Normativa passam a orientar os editais publicados a partir de 2026.
  • Percentuais das atividades cumulativas
    Atividade cumulativa integral passa a corresponder a 15% do subsídio.
    Atividade cumulativa parcial passa a corresponder a 10% do subsídio.
  • Ampliação do pro labore
    Houve aumento do valor pago por ato em atividades do Juizado do Torcedor e no Plenário do Tribunal do Júri.
  • Atuações em fins de semana, feriados e recesso forense
    Essas atividades passam a contar com critérios próprios e valores superiores por dia de atuação
  • Regionalização das atividades cumulativas
    A norma institui regiões administrativas para orientar os editais, os critérios de preferência e a distribuição. Serão 07 regiões: Cariri, Fortaleza, Sobral, Crateús, Quixadá e Iguatu