Defensoria orienta sobre novo fluxo de tramitação de processos de saúde pública com implantação do Núcleo de Justiça 4.0

Defensoria orienta sobre novo fluxo de tramitação de processos de saúde pública com implantação do Núcleo de Justiça 4.0

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Com a implantação do Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública, no Primeiro Grau de Jurisdição,  a Defensoria Pública do Ceará orienta acerca do novo fluxo de tramitação para os processos que envolvam o acesso ao Direito de Saúde. Para que as ações sejam vinculadas ao núcleo, é necessário atender a alguns critérios. Dentre as novas especificações, destaca-se que as ações não podem ultrapassar o valor de 60 salários-mínimos e que o autor deve ser maior de 18 anos. Tais diretrizes se aplicam tanto para os núcleos da capital quanto do interior.

A Defensoria esclarece ainda que, na primeira etapa de funcionamento do referido núcleo, para as demandas de saúde do interior, o novo fluxo se aplicará, exclusivamente, aos processos em que o Estado do Ceará seja o único ente público no polo passivo da ação. Para as ações em que o município do interior seja o único acionado ou figure em litisconsórcio com o Estado do Ceará, fica mantido o mesmo fluxo de protocolização atual.

O Núcleo de Justiça 4.0 tem o objetivo de colaborar para a redução do acervo processual e promover a tramitação 100% digital, com o uso de videoconferências e outros atos realizados por meio da tecnologia, dispensando a presença física das partes. A iniciativa está alinhada com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Orientações sobre o peticionamento no PJe para o Núcleo 4.0 Saúde Pública podem ser acessadas por meio do link: https://www.youtube.com/watch?v=A1NLXaIiX_A. Para esclarecimentos adicionais ou para solicitar atendimento, utilize o e-mail: Nucleo4.0saude@tjce.jus.br.