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Dia de Finados: saiba como agir quando perder um parente

Dia de Finados: saiba como agir quando perder um parente

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Celebrado nesta quarta-feira (2/11), o Dia de Finados pode ir além de uma saudade ou de uma homenagem a quem se foi e marcar o início de uma série de providências que precisam ser tomadas em decorrência da despedida de um parente. Se há herança deixada, esses bens e valores devem ser divididos com o aval do Estado. E demandam documentação.

Herdeiros legítimos ou seja: filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, tataravós, cônjuge/ companheiro(a), irmãos, sobrinhos, tios e primos – estão aptos a receber o dinheiro ou o patrimônio. No caso de quantias devidas por empregadores, restituição do imposto de renda e outros tributos, montantes não pagos de contas individuais do FGTS e PIS-PASEP, saldos bancários, resíduos de aposentadoria e outros benefícios previdenciários, é obrigatória a expedição de alvará judicial. Para isso, é preciso apresentar certidões (óbito, casamento, nascimento e negativa de débitos com a União, Estado ou Município), RG, CPF e extratos das contas/benefícios em questão.

Já para quem almeja pensão por morte, há restrições. Só podem receber cônjuge, companheira, companheiro e filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, além de pais com comprovada dependência financeira, irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual; enteado e menor tutelado; e mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial.

No caso de divisa de bens, é obrigatória a apresentação de documentos do(a) falecido(a), tais como certidão de óbito, escritura pública não estável, RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento (se solteiro(a)), certidão de casamento (se for o caso) e certidão de divórcio ou separação (se for o caso). Também devem ser anexados documentos dos(as) herdeiros(as) e dos bens em questão.

“A verdade é que pelo nosso perfil de sociedade, na qual as desigualdades são várias e há ainda muita pobreza, a maioria das pessoas falece sem deixar nada pros herdeiros. Mas, às vezes, fica algo. É quando entra a atuação da Defensoria para transferir esse patrimônio, mesmo que pouco. Nós ingressamos com pedidos de alvará, inventário ou arrolamento”, pontua o supervisor e titular das 2ª e 5ª Varas de Sucessões de Fortaleza, defensor público Rogério Matias.

Ele alerta: “Quando todos estão de acordo em dividir os bens do morto de forma amigável, o defensor público mesmo faz a partilha. Tudo, então, tende a ser mais rápido. Já os alvarás são demandas que se resolvem de 30 a 60 dias, se não houver problema com a documentação. Mas imagine morrer um casal de idosos com três filhos e um desses filhos era o que cuidava dos pais. Esse filho fica na casa e pode achar que só ele tem direito aos bens. Mas não é bem assim. Os outros dois podem exercer o direito de posse. Em exercendo, não havendo consenso, tem que se abrir um inventário. A Justiça fala em um ano para resolver inventários. Mas há casos que duram mais de 20 anos.”

Para orientar a população, a Defensoria Pública elaborou uma cartilha sobre o assunto. Para acessar, clique aqui.