DPCE lança editais para plantão durante o Recesso Forense 2025/2026
A Defensoria Pública anuncia a publicação de três editais para atividades durante o recesso forense de 2025/2026, direcionados à atuação na capital, no interior e no segundo grau, no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026. Cada edital inclui detalhes sobre as atividades, orientações sobre os fluxos durante o recesso e procedimentos necessários em caso de permuta das datas escolhidas.
Na capital, o plantão cível ocorrerá de forma presencial na sede da Defensoria Pública do Estado do Ceará, para atendimento de medidas urgentes. Dois defensores públicos serão escalados a cada dia, garantindo uma divisão equânime de trabalho.
O plantão criminal também será realizado presencialmente, com a participação em Audiências de Custódia na Vara Privativa de Audiências de Custódia da Comarca de Fortaleza/CE.
Ambas as atividades ocorrerão das 8h às 14h, e os defensores escalados deverão permanecer até o término das audiências ou atendimentos, caso haja extensão de horário.
No segundo grau, o plantão do Núcleo da Defensoria Pública funcionará presencialmente das 8h às 14h, na sede localizada na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Cambeba. Um defensor público será designado por dia para atuar nas áreas cível (abrangendo saúde e infância/juventude) e criminal.
No interior, o plantão dará suporte aos Núcleos Regionais de Custódia e Inquérito das comarcas de Juazeiro do Norte, Iguatu, Quixadá, Caucaia, Sobral, Crateús e Maracanaú. O horário será o das audiências de custódia, das 8h às 14h, abrangendo a participação nas audiências e nas medidas urgentes relacionadas a essas, além de demandas consideradas urgentes no âmbito do direito civil, saúde e infância/juventude.
Os(as) Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em compor as escalas previstas nestes editais deverão realizar sua inscrição, exclusivamente por meio do e-mail: inscricoes.editais@defensoria.ce.def.br, até o dia 10 de novembro de 2025. Em caso de inscrição em mais de um edital, o(a) interessado(a) deverá informar expressamente a ordem de preferência entre as opções escolhidas.
Acompanhe os detalhes: