Lei da Alienação Parental completa 12 anos e garante os direitos para crianças e adolescentes no conflito familiar
Nesta sexta-feira, a Lei da Alienação Parental (12.318/2010) completa 12 anos. Instaurada no dia 26 de agosto de 2010, ela expõe que a alienação parental fere um direito fundamental da criança ou do adolescente da convivência familiar saudável, prejudicando o afeto nas relações com os genitores, ou com o grupo familiar, induzida pelo pai ou pela mãe.
De acordo com levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça ( CNJ), ao longo da pandemia de Covid-19, os processos de alienação parental dispararam no Brasil. Foram 10.950 ações apenas em 2020 por todo o país, o que representou um crescimento de 171% em comparação com 2019.
Em abril deste ano, a Lei passou por algumas mudanças e o Senado aprovou um projeto que modifica as regras de alienação parental. Um dos pontos mantidos pela nova lei estabelece que, em casos nos quais o pai ou a mãe sejam investigados ou processados por violência doméstica, caberá ao juiz decidir se o suspeito sobre guarda compartilhada, levando em consideração o que é melhor para a criança ou o adolescente.
A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) acompanha processos que tramitam nas Varas de Família e é comum identificar situações dessa natureza. Normalmente, a alienação parental acontece a partir do momento em que pai e mãe começam a se desentender e abrem as portas para uma situação de desfazimento conjugal, mesmo quando seguem morando sob o mesmo teto. Seguem para o litígio, em processos de divórcio, e na discussão a guarda e regime de visitação de filhos.
A defensora pública titular da 13a Vara de Família, Michele Camelo, vê a lei como um instrumento que visa colocar em primeiro lugar o bem estar de uma criança ou adolescente.
“A lei de alienação parental visa impedir que uma pessoa – que pode ser a guardiã, seja um genitor, uma avó ou alguém que exerce esse cuidado de responsabilidade com a criança – faça uma campanha de desconstrução da imagem do outro, inclusive por meio da implantação de falsas memórias. A síndrome de alienação parental acaba gerando transtornos na vida da criança ou adolencente que vão se perpetuar por toda a vida. Além disso, é muito importante dizer que durante um processo de separação ou briga dos genitores, o bem estar da criança deve estar em primeiro lugar,” comentou a defensora.
Ela ainda completa dizendo que ao identificar uma destas situações, o pai/mãe deve ficar em alerta e começar a tentar quebrar as condicionantes da alienação e procurar pela justiça o quanto antes . “Então, para que se proteja a criança e ou adolescente dessa campanha de desconstrução de alguém que deve ser o referencial na vida dela, é importante que aquela mãe ou aquele pai esteja atento a situações: ao ver que seu filho ou sua filha passa a não mais confiar, o distanciamento, a falta de conforto ou qualquer desconfiança. Caso isso esteja acontecendo, é necessário que busque a Defensoria ou assistência jurídica para que se ingresse no judiciário a fim de coibir logo no início. Reforço que isso é muito importante que aconteça para que a situação avance e não chegue a uma síndrome da alienação parental,” completou
A supervisora e psicóloga do Núcleo Psicossocial da Defensoria Pública do Estado do Ceará, Andreya Arruda, explica a importância de se observar o comportamento da criança e/ou adolescente e alerta sobre a necessidade de identificar o quanto antes qualquer mudança que, por vezes, julgamos normal por conta da separação dos genitores.
“A criança quando é vítima da alienação parental pode apresentar baixa autoestima, dificuldades de relacionamento, dificuldade de aprendizado, baixa de rendimento escolar, sentimento de culpa, depressão, podendo, ainda, na fase da adolescência desenvolver questões relacionadas ao uso de substâncias químicas e na fase adulta poderá reproduzir a alienação sofrida, tornando-se também um alienador. A alienação maltrata a criança psiquicamente. Ela é atingida muito intimamente”, alerta a coordenadora.
A psicóloga ainda lista alguns exemplos de atitudes de alienação parental por parte de um dos genitores. “A alienação parental passa a existir por exemplo quando o genitor que tem a guarda se recusa a atender ou passar a ligação para a criança, apresenta o novo cônjuge aos filhos como sua nova mãe ou seu novo pai, impede o direito de visita ou dificultar que ela ocorra marcando compromissos que a criança não vai querer deixar de ir, fazer-se de vítima colocando-se de obstáculo entre o amor de um e outro,” disse.
O que é – A Síndrome da Alienação Parental, conhecida pelas siglas SAP e em inglês PAS, foi descrita pela primeira vez em meados do ano de 1980 pelo médico psiquiatra norte-americano Richard Gardner, o qual a definiu como a rejeição injustificada da criança a um dos genitores no pós-divórcio. Tal rejeição infantil é atribuída à programação sistemática feita por um dos genitores, com o objetivo de banir o outro. O diagnóstico é injustificado porque antes da separação a criança sempre apresentou bom comportamento).
Atualmente a Alienação Parental é uma forma de maltrato ou abuso da qual, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, tem o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição.
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