Nova Instrução Normativa atualiza regras das atividades cumulativas na Defensoria do Ceará
A Defensoria Pública do Estado do Ceará publicou, nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da Instituição, nova Instrução Normativa que regulamenta a vantagem por atividade cumulativa. A norma consolida avanços construídos a partir da escuta qualificada da carreira e das contribuições de defensoras e defensores que realizam essas atuações no cotidiano institucional.
As novas regras passam a valer para os editais publicados a partir de 2026, preservando os editais atualmente em vigência e garantindo um período adequado de transição.
Entre as principais mudanças está a padronização dos percentuais das atividades cumulativas, que deixam de variar conforme o município de atuação. A atividade cumulativa integral passa a corresponder a 15% do subsídio, enquanto a atividade cumulativa parcial será remunerada com 10%. A medida busca assegurar maior equidade, previsibilidade e transparência na aplicação da vantagem.
A Instrução Normativa também prevê a ampliação do valor do pro labore por ato em atividades cumulativas de maior complexidade institucional, como as atuações no Juizado do Torcedor e no Plenário do Tribunal do Júri. O ajuste reconhece a responsabilidade, a intensidade do trabalho e a relevância desses atos para a atuação defensorial.
Outro avanço importante é a diferenciação das atividades realizadas em fins de semana, feriados e durante o recesso forense. Nessas hipóteses, passam a ser aplicados critérios próprios, com valores superiores por dia de atuação, respeitadas as exceções previstas na norma. A mudança valoriza a disponibilidade e o compromisso institucional além do expediente regular.
A nova regulamentação também inaugura a regionalização das atividades cumulativas, com a definição de regiões administrativas que passam a orientar os editais, os critérios de preferência e a distribuição das atuações. Sempre que possível, a prioridade será dada a defensoras e defensores da mesma comarca e, na ausência, da mesma região, contribuindo para a redução de deslocamentos excessivos, custos institucionais e riscos associados.
A Defensoria Pública destaca o trabalho desenvolvido pela Central das Defensorias Públicas da Capital (CDC) e pela Central das Defensorias Públicas do Interior (CDI), responsáveis pela condução técnica da norma. A construção do texto contou com a escuta da carreira e com os apontamentos de quem executa as atividades cumulativas na prática, elemento considerado fundamental para o aperfeiçoamento das regras agora consolidadas.
Com a nova Instrução Normativa, a Defensoria do Ceará avança na organização das atividades cumulativas e no reconhecimento do trabalho defensorial, alinhando critérios administrativos à realidade do território e das demandas institucionais.
Clique abaixo e confira os detales:
Entenda as mudanças
- Quando as novas regras passam a valer
As alterações previstas na nova Instrução Normativa passam a orientar os editais publicados a partir de 2026. - Percentuais das atividades cumulativas
Atividade cumulativa integral passa a corresponder a 15% do subsídio.
Atividade cumulativa parcial passa a corresponder a 10% do subsídio. - Ampliação do pro labore
Houve aumento do valor pago por ato em atividades do Juizado do Torcedor e no Plenário do Tribunal do Júri. - Atuações em fins de semana, feriados e recesso forense
Essas atividades passam a contar com critérios próprios e valores superiores por dia de atuação - Regionalização das atividades cumulativas
A norma institui regiões administrativas para orientar os editais, os critérios de preferência e a distribuição. Serão 07 regiões: Cariri, Fortaleza, Sobral, Crateús, Quixadá e Iguatu