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NUAPP recomenda às autoridades de segurança a observância do regramento eleitoral quanto às prisões

NUAPP recomenda às autoridades de segurança a observância do regramento eleitoral quanto às prisões

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O Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e Vítimas de Violência (NUAPP) da Defensoria Pública do Estado recomendou às autoridades de Segurança Pública do Estado a observância na Legislação Eleitoral no que diz respeito a impossibilidade de ser realizado o cumprimento de mandados de prisão preventiva e temporária (ou a recaptura), durante o período eleitoral, entre os dias 17 de setembro até o dia 02 de outubro de 2022.

A recomendação frisa ainda o direito à imunidade eleitoral dos membros das mesas receptoras (mesários) e os fiscais de partido, prevista na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

Por fim, salienta que quaisquer prisões deste período deve ser feita a IMEDIATA condução à presença do juiz para audiência de custódia, em 24 horas.

A recomendação é assinada pelos defensores públicos Aline Solano Feitosa de Carvalho, Jorge Bheron Rocha, Delano Benevides de Medeiros, Carlos Nikolai Araújo Honcy, Alfredo Jorge Homsi Neto, Emerson Castelo Branco Mendes e João Paulo Dias de Carvalho, membros do NUAPP.