Programa de Assistência à Saúde é ampliado

Programa de Assistência à Saúde é ampliado

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A Defensoria Geral informa que o Programa de Assistência à Saúde (PAS) de defensores, defensoras públicas ativos e inativos está sendo ampliado. O primeiro passo foi o reajuste no valor do teto de cada faixa etária que poderá chegar até R$ 2.383,06 (dois mil trezentos e oitenta e três reais e seis centavos).

A segunda novidade diz respeito à ampliação de sua abrangência, podendo incluir gastos extras com serviços médicos, psiquiátricos, terapêuticos, psicológicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais e hospitalares até o limite (teto) da faixa por idade e vale tanto aos usuários como seus dependentes. A limitação diz apenas que o procedimento deve ser para fins de saúde (e não estéticos ou outras finalidades).

A ampliação da abrangência do auxílio-saúde aos defensores deverá ser feita na data da prestação de contas anual, com os devidos comprovantes para reembolso. Assim, os comprovantes de gastos com as referidas despesas complementares devem ser guardados e apresentados no período de prestação de contas para o devido reembolso, ao limite do teto mensal de cada faixa etária.

“A ampliação dessa abrangência permite que façamos o uso do teto estabelecido por IN, dentro dos limites orçamentários, para uso em atenção à saúde mental ou outras especialidades, o que melhora significativamente a qualidade de vida dos nossos membros. Olhamos sempre ao nosso corpo de membros e servidores com atenção e zelo para ampliar cuidados com a qualidade de vida das pessoas”, destaca a defensora geral, Elizabeth Chagas.

A regulamentação da defensora geral se dá por meio de Instrução Normativa 146/2023.