Saiba como será o atendimento da Defensoria Pública do Ceará durante o recesso forense
Entre os dias 20 de dezembro de 2022 e 06 de janeiro de 2023, os atendimentos da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) serão destinados apenas para os casos urgentes, sejam casos novos ou em curso. É o que determina a portaria 4764/2022 assinada pela defensora geral Elizabeth Chagas. Os defensores públicos farão atuação em escala programada, sob a forma de rodízio, quando ficam à disposição da população com casos urgentes, de 8h às 14h nas sedes dos núcleos.
Nesta época, a Defensoria acompanha o período de recesso forense, período em que todos os processos que tramitam na justiça estadual têm seus prazos suspensos, não havendo publicações de acórdão, sentenças e decisões, assim como ficam suspensas as intimações de partes ou das intimações das defesas patrocinadas por defensores públicos na primeira e na segunda instância, exceto casos de urgências.
Na capital, a sede da instituição (av. Pinto Bandeira, 1111 – bairro Luciano Cavalcante) estará aberta de 8h às 14h para orientar a população com relação às demandas urgentes de causa cível que também podem ser esclarecidas pelo número 129. Os demais núcleos e sedes acompanham o horário, em escala de plantão, em Fortaleza e interior.
As demandas da área criminal, a Defensoria participa das audiências de custódia das prisões (flagrante ou preventiva) que acontecem no período do recesso. Em Fortaleza, é presencial na Vara Única de Audiências de Custódia, localizada na Rua Antônio Pompeu, nº 2016, das 8h às 14h. Nas demais cidades do interior, integram a vara de custódia do TJCE em locais como Iguatu, Caucaia, Sobral, Crateús e Ibicuitinga.
Medidas urgentes
São consideradas medidas urgentes na área criminal: habeas corpus, pedido de revogação de prisão preventiva ou temporária, relaxamento de prisão e liberdade provisória, com ou sem fiança, medidas cautelares e antecipatórias, requerimentos para realização de exame de corpo de delito em casos de abuso de autoridade, comunicações de prisão em flagrante delito, nos termos da lei processual penal. No caso de agressões às mulheres, são medidas protetivas de urgência positivadas na Lei Maria da Penha.
Já na área da infância e adolescência, são tidos como urgentes casos que envolvam guarda de crianças em situação de risco, afastamento do agressor do lar, dentre outros nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de casos como medidas cautelares e antecipatórias, nos termos da lei processual civil, casos de apreensão e liberação de adolescentes a quem seja atribuída a prática de ato infracional; e tutelas de urgência em ações que envolvam crianças e adolescentes, em situação de violação de direitos, inclusive para afastamento do convívio familiar e inclusão no Programa de Proteção à Criança e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).
No plantão cível/saúde serão analisados, durante o plantão, pedidos de liberação de cadáver, de concessão de medidas cautelares por motivo de grave risco à vida ou à saúde de enfermos, pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, comprovada a urgência.
Vale ressaltar que o defensor público poderá, no exercício da independência funcional e diante das circunstâncias específicas, considerar outros casos em que houver risco à vida e à liberdade do indivíduo.
Recesso Forense na Defensoria – Atividades regulares suspensas de 20/12 a 06/01 mas todos os núcleos atenderão as demandas consideradas urgentes (risco à vida e à liberdade do indivíduo) presencialmente, de 8h às 14h. Informações pelo número 129.


