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Senado aprova obrigatoriedade de cobertura de tratamentos fora do rol da ANS

Senado aprova obrigatoriedade de cobertura de tratamentos fora do rol da ANS

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Nesta segunda-feira (29), o Senado aprovou proposta que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos e exames não previstos na lista da Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS). O texto elimina o chamado “rol taxativo” da agência.

Em junho, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento na Segunda Seção, desobrigaram as operadoras de pagarem por procedimentos não listados no rol. Em agosto, no entanto, a Câmara aprovou um projeto de lei para reverter essa decisão e dizer que a lista da ANS é apenas “exemplificativa”, e não a cobertura total. Agora, o projeto seguirá para sanção presidencial.

O senador e relator do projeto, o ex-jogador Romário (PL-RJ), classificou em seu parecer que “a necessidade de prévia manifestação da ANS pode restringir consideravelmente o conjunto de terapias que possuem evidências científicas sobre sua eficácia a serem disponibilizadas aos beneficiários, uma vez que a agência ainda não tem estrutura para acompanhar adequadamente o desenvolvimento tecnológico das tecnologias em saúde”.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) atende inúmeras pessoas que buscam a justiça quando algum procedimento é negado pelos planos de saúde. Amélia Rocha, defensora pública e supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPCE, lembra que contrato de plano de saúde é um acordo de consumo e que o consumidor contrata o tratamento para a sua saúde. Quem diz qual o tratamento é o mais adequado é o médico.

“Se você procurar em 1998, quando da chegada da Lei 9656/98; ou hoje, com a versão aprovada pelo Senado, não encontrará a palavra taxativa ou exemplificativa. O rol é uma referência, mas quem determina qual o tratamento adequado é o médico. Se fosse taxativo não caberiam exceções. Na versão original, só falava da referência. Agora, se deixa claro que esta referência pode (como já poderia) ser ignorada quando há comprovação da eficácia do tratamento e recomendação/chancela de órgão técnico respeitado”, explica Amélia Rocha.

Em síntese, a proposição determina que, caso um tratamento não seja parte do rol da ANS, o plano deverá cobri-lo se houver comprovação da eficácia por evidências científicas e plano terapêutico, recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS e recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus órgãos nacionais.

“Direito do consumidor é equilíbrio, é bom senso, é compreender que a defesa do consumidor não pode inviabilizar o desenvolvimento econômico e tecnológico – como determina o artigo 4o, III do Código de Defesa do Consumidor, mas não pode ser ignorada com vistas a este desenvolvimento econômico e tecnológico. Ou seja, acredito que, sendo sancionada, a reforma da Lei 9656/98 estará garantindo um equilíbrio necessário e importante”, complementa Amélia Rocha.

Serviço
Núcleo de Defesa do Consumidor – Nudecon – Fortaleza
Endereço: R. Júlio Lima, 770 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza – CE
Telefone(s): (85) 3194-5094