Voto postal para eleição de Defensor(a) Geral do Estado deve ser solicitado até 3 de outubro

Voto postal para eleição de Defensor(a) Geral do Estado deve ser solicitado até 3 de outubro

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Defensoras e defensores públicos podem solicitar voto postal da eleição que escolherá novo(a) defensor(a) público(a) geral até às 15 horas do dia 3 de outubro (terça-feira). Os pedidos devem ser feitos exclusivamente pelo e-mail funcional para o endereço eletrônico: comissaoeleitoral@defensoria.ce.def.br.

O direito está previsto no artigo 4° do Edital nº 01/2023, que regulamenta o processo eleitoral para a Defensoria Geral. Segundo a publicação, será admitido o voto por via postal de defensores(as) públicos(as) com exercício nas comarcas do interior. Além disso, será acolhida a solicitação de membros, devidamente autorizados, que estejam ausentes do Estado e ainda de defensores que estejam afastados, cedidos, em gozo de folgas, férias e licenças.

O voto postal deverá ser protocolado na Defensoria Pública Geral e recebido pela Comissão Eleitoral até o encerramento dos trabalhos de coleta de votos, ou seja, até às 15 horas do dia da eleição. Cada eleitor pode votar em até três nomes para a Defensoria Geral. Não será admitido voto por procuração.

A eleição deve acontecer no próximo dia 6 de outubro de 2023. O pleito acontecerá simultaneamente na sede administrativa da Defensoria Pública Geral do Estado, assim como nas Defensorias Públicas de Sobral e Juazeiro do Norte, no horário das 9h às 15h.

A defensora pública Sâmia Costa Farias Maia e o defensor público Luís Fernando de Castro da Paz, são os nomes que concorrem ao pleito.