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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 174/2024

 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO PRAZO PARA ADESÃO AO REGIME DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS JUNTO AO FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA (FAADEP) E PROGRAMA DE ISENÇÃO DE JUROS DE MORA, REFERENTE AOS DÉBITOS GERADOS PELO NÃO RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DE ARRECADAÇÃO, DO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2023 A 30 DE JUNHO DE 2024, INCIDENTE SOBRE O VALOR DE EMOLUMENTOS E CUSTAS EXTRAJUDICIAIS DECORRENTES DE ATOS PRATICADOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL Nº 15.490, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013, CONFORME INSTITUÍDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 166/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, dadas as suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública do Estado do Ceará, com previsão constitucional (art. 148-A da Constituição do Estado do Ceará de 1989) e legal (art. 1º da lei Complementar Estadual nº 06/1997 e art. 97-A da Lei Complementar Nacional nº 80/1994);

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.180 de 27 de dezembro de 2001, que trata sobre a criação do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará- Faadep;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual n° 15.490, de 27 de dezembro de 2013, que instituiu nova fonte de receita à Defensoria Pública; com nova redação pela Lei Estadual n° 18.083, de 25 de maio de 2022

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 166/2024 que estabelece o parcelamento dos débitos gerados pelo não recolhimento das diferenças de arrecadação do período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de junho de 2024, incidente sobre o valor dos emolumentos e custas extrajudiciais decorrentes de atos praticados pelos serviços notariais e de registro, instituído pela lei estadual nº 15.490, de 2013;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para adesão ao programa de parcelamento instituído pela Instrução Normativa nº 166/2024, devendo a serventia extrajudicial encaminhar até o dia 02 (dois) de outubro de 2024 o Formulário de Adesão ao parcelamento de que trata a referida Instrução Normativa, relativo às Diferenças de Arrecadação do período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de junho de 2024, que deverá ser subscrito pelo titular, interino ou interventor da serventia extrajudicial.

 

§1º Após o prazo de prorrogação para adesão ao programa de parcelamento, a partir do dia 03 de outubro de 2024, não serão mais aceitas solicitações de adesão a este programa de parcelamento para quitação de débitos relacionados às diferenças de Arrecadação do período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de junho de 2024, sem a aplicação de juros moratórios.

 

§2º Caso não haja manifestação e solicitação de parcelamento das serventias extrajudiciais no prazo estipulado no art. 1º, caput, da presente Instrução Normativa, para a quitação total dos valores das Diferenças de Arrecadação devidas e não pagas ao Faadep geradas até 30 de junho de 2024, incidirá juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die” sobre o valor original da guia de recolhimento, até a data do efetivo pagamento, conforme a Instrução Normativa nº 09 de 2014.

 

§3º O parcelamento dar-se-á em até 10 parcelas mensais e sucessivas, sendo que a primeira parcela terá vencimento para dia 10/10/2024 (10 de outubro de 2024).

 

Art. 2º Os casos omissos serão decididos pela Defensora Pública Geral.

 

Art 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Fortaleza/CE, aos 28 de agosto  de 2024.

 

 

 

Sâmia Costa Farias Maia

Defensora Pública-Geral do Estado do Ceará

DPGE-CE

 


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Documento assinado eletronicamente por Samia Costa Farias Maia, Defensor(a) Público Geral, em 28/08/2024, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 24.0.000004899-9