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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ

 

Processo nº 24.0.000005406-9

 

EDITAL Nº. 364/2024

 

DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATUAÇÃO EM ATIVIDADE CUMULATIVA NO NÚCLEO DESCENTRALIZADO DO BAIRRO JOÃO XXIII.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e na forma do que preconiza o art. 100, da Lei Complementar nº. 80/1994; e art. 36, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº. 06/1997, torna público, para ciência dos(as) interessados(as), que está sendo destinada vaga para atuação no Núcleo Descentralizado do Bairro João XXIII, a ser preenchida por DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, conforme regras a seguir estabelecidas:

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Complementar nº 251/2021, que alterou a Lei Complementar nº 06/1997, instituindo, no âmbito da Defensoria Pública Geral, a vantagem remuneratória por atividade cumulativa, devida aos defensores públicos que acumulem o exercício de suas atividades em órgãos de atuação;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 110/2021, que dispõe sobre a vantagem por atividade cumulativa devida aos defensores públicos e defensoras públicas de 1º e 2º grau, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência da Defensoria Pública do Estado do Ceará, otimizando recursos financeiros com o preenchimento de comarcas, órgãos de atuação e núcleos defensoriais que não possuem Defensores(as) Públicos(as).

RESOLVE:

Art. 1º. Oferecer 01 (uma) vaga para atuação em atividade cumulativa no Núcleo Descentralizado do Bairro João XXIII, na Rua Júlio Braga, nº 1281 – Bairro João XXIII, Fortaleza/CE).

§1º. A designação a que se refere o caput deste artigo ocorrerá pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 01 de outubro de 2024, podendo ser prorrogado ou revogado a critério do CDC.

§2º. O exercício da atividade cumulativa ofertada neste Edital e sua consequente vantagem remuneratória pressupõem o comparecimento no órgão de atuação/núcleo defensorial pelo menos 02 (duas) vezes por semana, somente no período da TARDE, das 13 às 17 horas, ou enquanto durarem os atendimentos.

§3º. O(A) Defensor(a) Público(a) designado(a) ficará responsável por todos os atos judiciais e extrajudiciais relativos ao órgão de atuação/núcleo defensorial ofertado no presente edital, na forma da Resolução nº 91/2013 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará, inclusive a substituição automática de que trata o art. 11, sem prejuízo das funções oriundas de sua titularidade ou designação fixa.

§4º. O exercício da atividade cumulativa deve ser compatível com a atividade ordinária do(a) Defensor(a) selecionado(a), cabendo a análise da compatibilidade à Coordenadoria das Defensorias da Capital ou do Interior (CDC/CDI).

Art. 2º. Terá prioridade na escolha o(a) Defensor(a) Público(a) com atuação (titularidade ou designação fixa) na mesma comarca do órgão de atuação/núcleo defensorial ofertado neste Edital.

§1º. Havendo mais de 01 (um/uma) interessado(a) com atuação na mesma comarca da vaga ofertada neste Edital, a escolha observará o critério da antiguidade.

§2°. Não havendo interessados(as) com atuação na mesma comarca da vaga ofertada neste Edital, poderá ser selecionado(a) Defensor(a) Público(a) com atuação em outra comarca, observada a antiguidade.

§3º. Será formada lista de suplentes para o caso de desistência ou qualquer outra forma de não preenchimento do órgão de atuação/núcleo defensorial ofertado antes do prazo estabelecido neste Edital.

Art. 3º. Após o término do prazo previsto no §1º, do art. 1º, deste Edital, o(a) Defensor Público(a) perderá a preferência pelo período de 01 (um) ano para novas designações temporárias para atividade cumulativa, nos termos do art. 7º, da Instrução Normativa nº 110/2021.

§1º. Não perderá a preferência referida no caput deste artigo o(a) Defensor(a) Público(a) que atuar como suplente nas férias, licenças ou afastamentos, até 30 dias.

§2º. Durante o período referido no caput, o(a) Defensor(a) Público(a) que encerrou ou desistiu de uma atividade cumulativa há mais tempo terá preferência sobre o(a) que encerrou ou desistiu há menos tempo e sobre o(a) que está em atividade cumulativa.

§3º. No caso do §2º, havendo empate, terá preferência o(a) mais antigo(a).

§4º. O(A) Defensor Público(a) que desistir da atividade cumulativa:

I – ficará impedido de assumir outra atividade cumulativa pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo em caso de motivo justificado, cuja análise caberá à Coordenadoria das Defensorias da Capital ou do Interior (CDC/CDI);

II – ficará responsável pelos atendimentos, audiências e intimações pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação da desistência, sendo esse período contabilizado para efeitos financeiros e de retomada de preferência.

Art. 4º. O(A) Defensor(a) Público(a) selecionado(a) para realizar atividade cumulativa perde a preferência para atividade extraordinária.

Art. 5º. Será expedida, pelo Gabinete da Defensoria Pública Geral, nos termos da Lei Complementar Estadual nº. 06, de 28/04/97, publicada do D.O.E. de 02/5/97, portaria específica para atuação cumulativa na referida atividade jurídica, sem prejuízo das funções ordinárias do(a) Defensor(a) Público(a) selecionado(a) para atuar no supracitado órgão de atuação/núcleo defensorial.

Art. 6º. Caso haja deslocamento entre comarcas para realização da atividade cumulativa objeto deste edital, será devida AJUDA DE CUSTO, na forma do art. 1º, §§ 3º e 4º, da Instrução Normativa nº 110/2021.

§1º. Caberá ao(a) Defensor(a) Público(a) interessado(a) solicitar o pagamento das ajudas de custo através da abertura de processo virtual, mediante o preenchimento e envio de formulário eletrônico, em aba específica, pelo sistema da INTRANET da DPGE/CE, semelhante ao que já é feito com os pedidos de férias e compensação por folga.

§2º. A comprovação dos deslocamentos deve ser feita exclusivamente pela emissão da “Certidão de Localização” do sistema NOSSA DEFENSORIA, que deve ser anexada pelo(a) Defensor(a) Público(a) interessado(a) ao processo virtual referido no parágrafo anterior.

Art. 7º. Os(As) Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) para concorrer à vaga ofertada neste Edital deverão realizar suas inscrições através de link próprio disponibilizado na plataforma NOSSA DEFENSORIA, até o dia 25 de setembro de 2024.

Art. 8º. A divulgação do(a) Defensor(a) Público(a) selecionado(a) e a lista de suplentes será feita através da plataforma INTEGRA da DPGE, no dia 26 de setembro de 2024.

Art. 9º. As atividades realizadas durante a atuação cumulativa descritas neste Edital deverão ser cadastradas no Sistema NOSSA DEFENSORIA, dentro de “Processos”, especificamente no campo “Atividades”, em “espécie”, preencher: “cumulativa”, no prazo estabelecido no art. 2º da Resolução nº. 55/2011.

Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Defensora Pública Geral do Estado.

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 de setembro de 2024.

 

 

SÂMIA COSTA FARIAS MAIA

Defensora Pública-Geral do Estado


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Documento assinado eletronicamente por Samia Costa Farias Maia, Defensor(a) Público Geral, em 19/09/2024, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 24.0.000005406-9 SEI nº 0061618