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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 181/2024

 

 

 

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 171/2024, QUE DISCIPLINA O CONTROLE ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA DOS OCUPANTES DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE DEFENSOR PÚBLICO, INTEGRANTE DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e,

 

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 148-A, I, da Constituição Estadual; art. 97-A, III, e art. 100, da Lei Complementar Federal nº 80, 12 de janeiro de 1994; art. 6º, I, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de abril de 1997;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o controle de frequência dos detentores dos cargos de Assessor de Defensor, símbolo ASDP-1, para garantir assiduidade e pontualidade no exercício de suas funções;

 

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – DPGE/CE deve observância irrestrita aos princípios constitucionais insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, principalmente à legalidade, à eficiência e à moralidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a redação do §2º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 171/2024

 

Art. 1º O registro da frequência dos detentores dos cargos de Assessor de Defensor, símbolo ASDP-1, será realizado por meio de solução tecnológica disponibilizada na intranet da Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará – DPGE/CE.

(…)

§ 2º Para a frequência de que trata o caput deste artigo, deve o Assessor realizar 1 (um) registro de frequência diário.

 

 

 

Art. 2º. A presente instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Fortaleza, 08 de setembro de 2024.

 

 

 

Sâmia Costa Farias Maia

Defensora Pública Geral

DPGE-CE


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Documento assinado eletronicamente por Samia Costa Farias Maia, Defensor(a) Público Geral, em 09/10/2024, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 24.0.000005744-0