DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 192/2024
Dispõe acerca das Prestações de Contas Anuais - PCA da Defensoria Pública Geral do Estado - DPGE e do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública - FAADEP no âmbito da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 148-A, I, da Constituição Estadual; art. 97-A, III, e art. 100, da Lei Complementar Nacional n.º 80/1994; e o art. 6º, I, “a”, da Lei Complementar Estadual n.º 06/1997;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01, de 20 de março de 2018, que dispõe sobre o envio ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por meio do Sistema Ágora, das Prestações de Contas Anuais dos administradores e demais responsáveis por órgãos e entidades pertencentes à administração Pública Estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03, de 28 de maio de 2019, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Instrução Normativa nº 01/2018 e dá outras providências no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento para atender os normativos supramencionados no que diz respeito as documentações relativas à Prestação de Contas Anual enviadas ao Sistema Ágora da Corte de Contas do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a importância em adequar a atuação dos diversos setores desta Defensoria Pública, no que concerne os prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE na continuação da celeridade no preenchimento de todos os módulos do Sistema Ágora, com qualidade e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º As prestações de contas anuais da Defensoria Pública Geral do Estado e do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública deverão ser encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, exclusivamente em meio eletrônico, por meio do Sistema Ágora, conforme Instrução Normativa nº 01, de 20 de março de 2018.
Art. 2º As contas anuais deverão ser apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do encerramento correspondente exercício financeiro.
Art. 3º O Rol de Responsáveis deverá conter, no mínimo, as informações dos seguintes gestores:
I – Dirigente Máximo;
II – Ordenador de Despesas;
III – Responsável pelo Setor Financeiro;
IV – Responsável pelo Setor de Almoxarifado;
V – Responsável pelo Setor de Patrimônio;
VI – Responsável pelo Setor Contábil;
VII – Responsável pelas Licitações;
VIII – Responsável pelo Setor de Pessoal.
Art. 4º A remessa das informações e peças processuais será feita exclusivamente, por intermédio do Sistema Ágora, disponibilizado na rede mundial de computadores pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O acesso ao Sistema Ágora, para remessa das informações e documentos, depende de prévio cadastramento de login e senha, de uso pessoal e restrito, sendo o usuário responsável por toda ação praticada com sua utilização.
Art. 5º As peças processuais deverão ser assinadas digitalmente pelos responsáveis elencados no Anexo I da Instrução Normativa nº 03, de 28 de maio de 2019, com a utilização de certificados digitais emitidos por Autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil).
Art. 6º A comprovação do envio das informações e documentos encaminhados por esta Defensoria dar-se-á com a confirmação do recebimento pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, mediante emissão de número de protocolo gerado pelo Sistema Ágora.
Art. 7º A responsabilidade pelo envio da Prestação de Contas Anual é do Defensor(a) Público(a) Geral que estiver no exercício do cargo no prazo estabelecido no artigo 2º desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A obrigação mencionada no caput deste artigo não exime a responsabilidade dos agentes públicos responsáveis pela prática dos atos de gestão que embasaram a elaboração dos documentos e informações contidos na prestação de contas.
Art. 8º A Defensoria Pública Estadual instituirá Grupo de Trabalho - GT, com o fito de elaborar plano de ação para antever dificuldades que possam ameaçar a boa governança da instituição, por meio de Portaria com designação dos Membros e Coordenador.
§ 1º O plano de ação visa identificar, avaliar e tratar obstáculos com objetivos de minimizar impactos negativos e maximizar as assertivas.
§ 2º O Coordenador poderá convocar, em razão da matéria constante da pauta, representantes de outros setores da Defensoria para participar das reuniões e atividades do GT, inclusive convocar auxiliares para os membros.
§ 3º Caberá ao Coordenador designar membro para secretariar os trabalhos e definir a sistemática de atuação do GT e os métodos a serem utilizados para realização das atividades.
§ 4º O GT reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, antes do exercício financeiro correspondente finalizar, empós novo exercício a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador até o envio da Prestação de Contas ao Tribunal.
§ 5º Qualquer membro, a qualquer tempo, poderá solicitar reunião do GT, que será convocado pelo Coordenador e conduzida pelo membro solicitante.
§ 6º Os servidores designados para o Grupo de Trabalho não serão remunerados por sua participação e atuarão sem prejuízo das atividades desenvolvidas em suas respectivas unidades de exercício.
Art. 9º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Promover encontros aos agentes públicos da instituição para apresentação do Sistema Ágora do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, com objetivo de esclarecer a importância do bom trabalho na Administração Pública para a Prestação de Contas Anual;
II - Realizar as atividades de acompanhamento da implantação dos planos de ação para atender as deliberações do GT e outras demandas provenientes do TCE/CE;
III - Produzir a forma de monitoramento e apoio as tarefas de elaboração das prestações de contas da DPGE e FAADEP a serem enviadas ao TCE/CE, para que preencham todos os requisitos e documentos exigidos por aquela Corte de Contas;
IV - Identificar, avaliar e tratar as evidências que serão enviadas ao Sistema Ágora;
V - Apresentar os documentos que serão inseridos em cada módulo do Sistema Ágora;
VI - Submeter ao Defensor(a) Público(a) Geral o Sistema Ágora preenchido para o envio das Contas Anuais ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará no prazo de 180 dias, contados da data do encerramento correspondente ao exercício financeiro, conforme art. 8º, § 6º, da Lei Estadual nº 12.509/1995 (Lei Orgânica do TCE/CE).
Art. 10 O Grupo de Trabalho contará com uma Secretaria Executiva, a quem compete:
I - Comunicar a convocação das reuniões do Grupo de Trabalho;
II - Organizar a pauta dos assuntos a serem tratados em cada reunião, reunindo os documentos necessários;
III - Distribuir a pauta e a documentação correspondente aos membros do GT;
IV - Lavrar as atas das reuniões e encaminhar aos membros do GT para aprovação;
V - Proceder com os demais atos necessários ao funcionamento do GT.
Parágrafo único. As atividades da Secretaria Executiva ficarão a cargo da Controladora Interna da Controladoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Ceará - CGDP.
Art. 11 A pauta das reuniões será distribuída aos membros do GT com antecedência mínima de 05 (cinco) dias das reuniões, acompanhada de todos os documentos indispensáveis à apreciação dos assuntos nela incluídos.
§1º Os assuntos a serem incluídos na pauta e respectivos documentos serão entregues à Secretaria Executiva, com antecedência mínima de 08 (oito) dias da data da reunião.
§2º A inclusão de assuntos como extrapauta deverá ser autorizada pelo coordenador do GT.
Art. 12 Os casos omissos serão deliberados pelo(a) Defensor(a) Público(a) Geral.
Art. 13 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, aos 29 de novembro de 2024.
Sâmia Costa Farias Maia
Defensora Pública Geral do Estado do Ceará
DPGE/CE
| Documento assinado eletronicamente por Samia Costa Farias Maia, Defensor(a) Público Geral, em 05/12/2024, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 24.0.000006707-1