DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 193/2024
Inclui o § 10, ao art. 3º da Instrução Normativa nº 173/2024, que dispõe sobre a concessão de férias aos servidores da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará - DPGE/CE.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 148-A, I, da Constituição Estadual; art. 97-A, III, e art. 100, da Lei Complementar Federal nº 80, 12 de janeiro de 1994; art. 6º, I, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de abril de 1997, com as alterações legislativas que lhe sucederam;
CONSIDERANDO o direito ao gozo de férias remuneradas, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e padronizar os procedimentos administrativos relativos à concessão de férias aos servidores da Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará DPGE/CE;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar os afastamentos dos servidores de modo a não afetar a execução das atividades normais da Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará – DPGE/CE.
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 3º, da Instrução Normativa nº 173/2024, passa a vigorar acrescido do § 10, com a seguinte redação:
Art. 3º …………………………………….
(...)
§ 10 Excepcionalmente, quando restar impossível a apresentação do formulário de escala de férias no prazo previsto no § 3º deste artigo, as situações serão analisadas de forma individual, mediante apresentação de justificativa fundamentada e comprovada do servidor, referendada pelo seu supervisor ou gestor imediato.
Art. 2º. A justificativa de que trata o supramencionado § 10, incluído no art. 3º, da Instrução Normativa 173/2024, poderá ser apresentada para fins de elaboração da escala anual de férias elaborada em 2024, referente ao exercício de 2025.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 2024.
Sâmia Costa Farias Maia
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
| Documento assinado eletronicamente por Samia Costa Farias Maia, Defensor(a) Público Geral, em 09/12/2024, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 24.0.000007306-3