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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 211/2025

 

 

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 148-A, I, da Constituição Estadual; art. 97-A, III, e art. 100, da Lei Complementar Nacional nº 80, 12 de janeiro de 1994; e art. 6º, I, “a”, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de abril de 1997, com as alterações legislativas que lhes sucederam;

CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 56, § 2º, e 66-B, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 1997, que dispõem sobre a percepção de diárias e ajuda de custo por membro da Defensoria Pública, delegando ao Defensor Público-Geral do Estado do Ceará competência para regulamentar a sua concessão, observada a legislação pertinente;

CONSIDERANDO a necessidade de indenizar as despesas atinentes à alimentação, hospedagem e locomoção assumidas pelo Defensor Público em razão de atividades funcionais ou institucionais a serem realizadas fora do local de sua titularidade;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária, o planejamento estratégico e os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa nº 32/2017 passa a vigorar acrescido do §4º, com a seguinte redação:

“Art. 10 …………….

(...)

§ 4º Nos casos de deslocamentos consecutivos com destino a comarcas diversas, para o cálculo do percentual, será considerada a distância percorrida entre as cidades nas quais serão desempenhadas as atividades defensoriais.”

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 2025.

 

 

 

Sâmia Costa Farias Maia

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ


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Documento assinado eletronicamente por Samia Costa Farias Maia, Defensor(a) Público Geral, em 14/04/2025, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25.0.000002740-8