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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ

 

Processo nº 25.0.000006103-7

EDITAL Nº 435/2025

 

 

GRUPO DE TRABALHO NO ÂMBITO DO 2º GRAU PARA PARTICIPAR DAS SESSÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL

(EXCLUSIVO PARA DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) DE 2º GRAU)

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e na forma do que preconiza o art. 100, da Lei Complementar 80/1994, art. 36, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 06/1997, torna público, para ciência dos(as) interessados(as), e

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade do serviço público e a criação de novos órgãos judiciários no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a Resolução CONSUP nº 91/2013 e suas alterações, que tratam da redistribuição da atuação dos cargos de Defensor(a) Público(a) de 2º Grau;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 110/2021 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º. Oferecer 04 (quatro) vagas para compor o Grupo de Trabalho da Defensoria Pública de 2º Grau que ficará responsável pelo acompanhamento e participação nas Sessões de Julgamento do Órgão Especial do TJCE, que acontecem costumeiramente às quintas-feiras.

§1º. O GT a que se refere o caput deste artigo tem duração prevista de 06 (seis) meses – 01 de setembro 2025 até 28 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado ou revogado a critério do CDC.

§2º. Somente os(a) Defensores(as) Públicos(as) de 2º grau poderão concorrer à atividade regulada neste Edital.

§3º. A escolha dos componentes do GT obedecerá ao critério da antiguidade.

Art. 2º. Para os fins do presente Edital, os(as) selecionados(as) formarão escala ordenada pela antiguidade e atuarão em sistema de revezamento, um membro por semana, de forma que cada componente acompanhe/participe de pelo menos 01 (uma) sessão por mês.

Art. 3°. Será expedida Portaria pelo Gabinete da Defensoria Pública Geral com o nome de todos os membros que formarão o Grupo de Trabalho disciplinado neste Edital.

Art. 4º. Será expedida Portaria específica pelo Gabinete da Defensora Pública Geral designando o(a) Defensor(a) Público(a) selecionado(a) de acordo com o art. 2º para a atuação disciplinada neste Edital, SEM PREJUÍZO das funções, mediante o pagamento do valor correspondente à razão de 3/30 do percentual estipulado no Inciso II, do art. 2º, da IN nº 110/2021 (atividade cumulativa).

Art. 5º. Os(As) interessados(as) deverão se inscrever através de link próprio disponibilizado na plataforma NOSSA DEFENSORIA, até o dia 01 de setembro de 2025.

Art. 6º. A divulgação do(a) Defensor(a) Público(a) selecionado(a) e lista de suplentes será feita também através da plataforma NOSSA DEFENSORIA, no dia 02 de setembro de 2025.

Art. 7º. As atividades realizadas durante a atuação descrita neste edital deverão ser cadastradas no sistema NOSSA DEFENSORIA, dentro de “Processos”, especificamente no campo “atividades”; em “espécie” preencher:extraordinárias”, no prazo estabelecido no art. 2°, da Resolução n° 55/2011.

Art. 8º. Os casos omissos serão decididos pela Defensora Pública Geral do Estado.

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 27 de agosto de 2025.

 

 

 

Sâmia Costa Farias

Defensora Pública-Geral do Estado do Ceará

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Sâmia Costa Farias, Defensor(a) Público Geral, em 27/08/2025, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 25.0.000006103-7 SEI nº 0181292