
DP orienta assessores de defensor sobre registro de frequência
A Defensoria Pública Geral orienta os(as) assessores(as) de defensor(ASDP-1) sobre a atualização no processo de registro de frequências. De acordo com a IN 181/2024, a partir de agora, o registro deverá ser realizado exclusivamente por meio do sistema Nossa Defensoria. A Secretaria de Gestão de Pessoas não aceitará mais registros físicos.
Para registrar sua frequência, acesse o sistema, faça seu login e clique no ícone “Frequência para assessores”, seguido de “Registro de frequência”. Em seguida, escolha o tipo de registro, indicando se é referente ao período de entrada ou saída. Para gerar a certidão de localização, será necessário escanear o QR-Code exibido na tela, utilizando, exclusivamente, uma rede móvel (3G/4G/5G). O serviço não está disponível para dispositivos conectados a redes Wi-Fi.
Após concluir o registro, a frequência ficará disponível no seu histórico de registros.