
IN 197/2025 estabelece novos critérios para solicitações de diárias e ajuda de custo
A Defensoria Geral estabeleceu novos critérios relativos às solicitações de diárias e ajuda de custo, conforme as disposições da Instrução Normativa 197/2025. Consulte AQUI.
A partir de 1º de março, a comprovação do deslocamento para atividade-fim, como plantões e atividades extraordinárias, deverá ser realizada exclusivamente pelo sistema Nossa Defensoria, por meio da opção “Check-in”. Não será permitida nenhuma outra forma de comprovação. Essa medida visa simplificar a rotina dos defensores e defensoras públicas, além de otimizar os fluxos internos. 📍
Caso haja qualquer dificuldade no acesso ao sistema, é necessário registrar o ocorrido junto à Central das Defensorias da Capital ou do Interior, conforme a atividade, em até 3 dias úteis. Nesses casos, a justificativa deve ser acompanhada de declarações ou documentos comprobatórios. ✓
Se ainda não conhece essa funcionalidade, aproveite para fazer seu login e localizar o ícone para facilitar o uso quando necessário. 👩🏽💻