Parceria com órgãos e instituições assegura acesso aos membros da Defensoria Pública do Estado a sistemas importantes

Parceria com órgãos e instituições assegura acesso aos membros da Defensoria Pública do Estado a sistemas importantes

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A Defensoria Pública do Estado tem realizado parcerias com diversos órgãos e instituições para assegurar acesso aos(as) defensores(as) aos sistemas de informações. Convênios com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), com a Associação Nacional Registradores Naturais (Anoreg), com Ministério da Justiça, com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitem a visualização da bases de dados de suas respectivas áreas.

Estes sistemas foram apresentados pela defensora Ana Raisa Cambraia, em momento de integração com supervisores. Confira aqui a apresentação. Cada sistema possui uma sistemática de uso e reúnem a informação necessária para ativar a atuação em diversas frentes. A defensora geral Sâmia Farias, explica que a difusão da informação fortalece a prestação de serviço à população. “O acesso a esses dados complementares são primordiais para que a defensora e o defensor público possam, durante o seu atendimento, complementar e localizar informações de forma prática, reduzindo o tempo de acesso para que o direito pleiteado possa vir a ser assegurado”, frisou Sâmia Farias.

A defensora pública e assessora da Assessoria de Relacionamento e Atendimento ao Cidadão , Aline Pinho, realça acerca das vantagens de utilizar os convênios. “Cada um dos sete fluxos de parcerias que a DPCE mantém atualmente são de extrema importância para otimizar a atividade fim dos(as) colegas e, portanto, o acesso da população aos seus direitos. O Siel, por exemplo, foi um sistema que me auxiliou em diversas ações onde necessitava da localização ou contatos atualizados das partes para conseguir dar encaminhamento aos processos. São canais que nos dão informações importantes que reduzem o trâmites, o tempo de espera e agilizam os andamentos”, frisou.

Conheça agora um pouco sobre os sistemas disponíveis, desde como solicitar o seu cadastro e serviços oferecidos e passe a utilizá-los como ferramentas colaborativas para a rotina de trabalho.

1 – CRC Jud (vermelho) – O convênio assinado com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) permite que a Defensoria Pública tenha acesso a base de dados unificada dos registros civis aderentes na Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais (CRC). Este serviço permite realizar, de forma simples, uma busca ágil de todos os tipos de registros civis. O sistema tem surpreendido os usuários pela execução de um prazo curto para a disponibilização dos documentos.

Após feita a busca, basta escolher a opção com os dados correspondentes a pessoa e solicitar a 2º via. A Emissão do documento acontece em até 5 dias úteis e fica disponível durante 30 dias, na pasta “Certidões Recebidas”, dentro do perfil .

O arquivo digital tem validade jurídica e pode ser utilizado para os encaminhamentos processuais necessários. É importante realizar o download do documento e inserir dentro do cadastro do(a) assistido(a), no Nossa Defensoria, na aba de documentos.

A certidão digital tem legitimidade somente digital, portanto, a impressão da mesma, de forma direta, não pode ser feita. Em casos onde a via física seja necessária, de posse de todas as informações, basta expedir ofício para o cartório de origem para que o(a) assistido(a) solicite a 2º física de forma gratuita.

Os(as) interessados(as) devem solicitar o cadastro para o acesso ao CRC Jud às coordenadorias das Defensorias da Capital e do Interior, de acordo com a atuação, pelos e-mails:

cdc@defensoria.ce.def.br | cdi@defensoria.ce.def.br

Após o cadastro, o acesso é via token (certificado digital), com a mesma senha do dispositivo.

Ressalta-se que, diante do provimento 46 do CNJ, o qual determina aos cartórios que seja feita a inclusão dos arquivos digitais das certidões dos últimos 5 anos a cada seis meses, a busca de pessoas com idades mais avançadas pode, temporariamente, não serem efetivas. Contudo, a tendência é que o acervo vá se ampliando constantemente.

2 – PEFOCE – A parceria com Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) permite que os(as) defensores(as) que atuam na seara criminal acessem os laudos elaborados antes mesmo da disponibilização dos documentos nos autos digitais da ocorrência policial. O documento é essencial em uma das etapas de cadastro no sistema da Pefoce, além de possibilitar informações sobre a ocorrência, portanto, os(as) defensores (as) terão mais elementos para a formulação da defesa dos(as) assistidos(a). A liberação desse acesso representa um importante instrumento para atuação da defesa, já que disponibiliza  informações essenciais sobre os crimes.

Para a realização do cadastro, o primeiro passo é preencher o modelo de ofício disponível AQUI com, somente, o nome completo e o número da matrícula. Em seguida, o arquivo deve ser enviado, por e-mail, no formato docs (editável), para o coordenador da CDC, Manfredo Rommel. O e-mail  será respondido com o envio do ofício finalizado e assinado.

Após receber o documento, os(as) interessados(as) devem acessar o site da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (https://spca.sspds.ce.gov.br/web/ssa/solicitacao), preencher todas as informações solicitadas e anexar o ofício na opção requerida.

Com cadastro realizado, o acesso aos documentos deve ser feito pelo sistema da SSPDS.

 

3 – INFOSEG – O Infoseg é um sistema que integra informações dos órgãos de segurança pública, justiça e fiscalização da União, dos estados e do Distrito Federal, por meio de quatro módulos de consulta:

  • Módulo Indivíduos (inquéritos, processos e mandados de prisão)
  • Módulo Armas
  • Módulo Veículos
  • Módulo Condutores

É uma ferramenta amplamente utilizada por agentes de segurança pública, organismos de inteligência, defesa, fiscalização e controle. Neste, o teor das informações exige sigilo, portanto, o acesso é mais restrito. Deste modo, a solicitação sobre alguma informação desse sistema deve ser encaminhada para o e-mail: consulta.sistemas@defensoria.ce.def.br. A verificação e o encaminhamento da resposta será feito pelos(as) coordenadores(as) das Defensorias da Capital e do Interior.

O coordenador das Defensorias da Capital destaca que os acessos aos conteúdos da Pefoce e INFOSEG eram requisições muito esperadas pelos membros. “Antes, o acesso aos laudos da Pefoce só era possível quando a autoridade policial liberasse, o que não permitia a otimização dos andamentos processuais. E já os dados que o Infoseg disponibiliza identificam não só pessoas envolvidas em crimes, mas também dados de armas de fogo, de veículos, de condutores, de empresas nas bases da Receita Federal do país. São sistemas com informações singulares e eficientes para os desdobramentos das atividades defensorais. A instituição entende a essencialidade de afinar os diálogos e desenhar fluxos com os órgãos para que a Defensoria tenha meios de executar seus serviços cada vez com mais eficiência”, pontua o coordenador.

4 – SIEL – Outra ferramenta é o Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), destinado ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral, antes realizadas exclusivamente por autoridades judiciárias. Em 2023, a Defensoria Pública do Estado passou a integrar o rol de instituições autorizadas a ter acesso ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) permitindo a consulta aos dados necessários de forma direta, localizando assistidos, endereços, dados que podem auxiliar na solução de litígios e acordos extrajudiciais.

Para acessar as consultas ao SIEL, é preciso fazer a solicitação por meio de um cadastro. Acompanhe o passo a passo:

1 – Inicie seu cadastro AQUI

2 – Neste espaço, coloque seu e-mail institucional e selecione a opção “Defensoria Pública” como órgão solicitante.

3 – Na próxima página, complete com o estado, município e órgão superior. Não é necessário preencher a opção “Órgão de Lotação”

4 – Agora, envie este FORMULÁRIO(link) para o e-mail: COFIC@TRE-CE.JUS.BR. Os(as) defensores(as) que atuam no interior devem colocar no espaço “endereço”, a localização do núcleo, já para os Fortaleza, deve ser mantido o endereço da sede administrativa: Av. Pinto Bandeira, nº 1111.

5- Aguarde o e-mail de confirmação sobre sua solicitação. Neste, virá um link para continuidade ao seu cadastramento, onde deverá ser preenchida as informações solicitadas.

6 – Uma nova confirmação chegará ao seu e-mail cadastrado com um link para confirmação. Basta clicar para validar sua solicitação.

6 – Com a validação, receberá um e-mail informando o “Solicitação Deferida” e um outro, para o cadastramento de senha e duplo fator. Aqui temos um detalhe importante:

É preciso baixar um aplicativo para gerenciamento de tokens e senhas. Seguem as opções:

-Google Authenticator  – Authy  – Twilio

Depois de instalado, clique no link que vem no e-mail para a definição da sua senha. Quando definir sua senha é preciso ativar a autenticação em duas etapas. Abra o aplicativo que baixou conforme a orientação acima e leia o QR COde que estará em sua tela. Um código será disponibilizado para que digite na aba solicitante, no Siel.

Finalizando, basta assinar, virtualmente, um Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo.

Apesar de muitas orientações, seguindo o passo a passo, a finalização do cadastro é simples.

O cadastramento terá validade de 02 anos, com bloqueio automático após esse prazo, até a renovação.

5 – SIGEPEN – Por fim, outro sistema à disposição dos membros da Defensoria é o Sistema de Informação Penitenciário, o qual permite o acesso rápido a informações sobre os internos do sistema prisional, como a data da prisão, a unidade prisional em que se encontra recolhido, a filiação, entre outras. Além disso, propicia mais eficiência na hora de localizar o preso, agilizando, dessa forma, o andamento dos processos e o trabalho das secretarias de vara.

O(a) defensor(a), com atuação na área, que deseje se cadastrar no sistema deverá enviar para o e-mail da sua coordenadoria (CDC/CDI), reunindo as seguintes informações:

Nome completo;

Órgão de lotação;

Cargo/função;

CPF;

E-mail institucional;

Nacionalidade;

Data de nascimento;

Naturalidade;

Nome da mãe.

A confirmação do cadastro será informada por e-mail. Após, o acesso pode ser feito pelo link: http://172.24.21.2:82/login

6 –  ProConsumidor

Solicitação de informações e documentos de interesse da defesa do consumidor, reunindo dados dos 615 Procons que existem em todos os Estados e no Distrito Federal. Reúne registro de reclamações, denúncias e verificar consultas de procedimentos em andamento, relacionados a demandas consumeristas administrativas. As informações facilitam o encaminhamento e a resolução das demandas. O cadastro pode ser solicitado por meio do Nudecon, com envio de solicitação, informando dados pessoais (nome completo/cpf;data de nascimento / telefone / e-mail pessoal), para o e-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br.

A confirmação do cadastro será informada por e-mail. Após, o acesso pode ser feito pelo link:

7 – GUIAS ITCMD (SEFAZ)

Por este sistema é possível realizar a emissão de guias para o pagamento do imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de bens ou direitos. O cadastro deve ser realizado no site da  Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ, para criação de login e senha – https://www.sefaz.ce.gov.br/ambiente-seguro/. Após, é necessário enviar dados pessoais (nome completo, matrícula, CPF, contato, e-mail funcional) para – e-mail: itcd@sefaz.ce.gov.br. Com a confirmação do cadastro, o acesso poderá ser realizado via CDC/CDI, com auxílio de colaboradoras, ou diretamente pelo site da Sefaz, com utilizando o login e senha pessoal.

 

Acompanhe os cards de orientações: