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Atuação de defensores na Central de Transplantes ajuda familiares a salvarem outras vidas

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GT de transplantes

Um erro na documentação civil havia impossibilitado a liberação do corpo do agricultor A.L. para a doação de órgãos. O Instituto Doutor José Frota (IJF), hospital onde o corpo se encontrava, acionou o Grupo de Trabalho da Central dos Transplantes da Defensoria Pública do Estado do Ceará, a pedido do irmão. A defensora pública Marly Anne Ojaime, integrante do GT, entrou com o pedido de alvará que foi deferido imediatamente pelo juiz Rommel Moreira Conrado, da 5a Vara Civel do Fórum Clóvis Beviláqua, liberando o órgão em menos de 24 horas para a realização do transplante.

De acordo com o irmão, o problema estava relacionado a um erro no registro de nascimento do agricultor, cujo pai estava com sobrenomes errados, o que só foi percebido após o seu falecimento. A mãe de 71 anos, por ser portadora de doença cardíaca e residir em Mulungu, distante cerca de 120 km de Fortaleza, não pode ir ao hospital para autorizar a doação e isso impossibilitava a família de ajudar outras pessoas na fila do transplante.

Para a defensora, a participação da Defensoria em casos como este é imprescindível. “A atuação da Defensoria, através do GT do Transplante, é indispensável, uma vez que, na adoção de medidas judiciais, quando necessárias, mostram-se eficazes ao salvamento de outras vidas, superando entraves burocráticos e assegurando o direito de futuros receptores dos órgãos doados”, disse.

Os defensores públicos que atuam no Grupo de Trabalho Central dos Transplantes ficam à disposição 24 horas por dia para qualquer caso de urgência. São oito defensores públicos participam do GT, revezando-se por uma semana e atuando em sobreaviso para receber as ligações dos hospitais, quando ocorre algum problema jurídico. O defensor público José Valente Neto aponta que o trabalho junto a Central de Transplantes também corre contra o relógio, visto que os órgãos tem duração pequena após o falecimento. “Nós estamos sempre à disposição e a qualquer momento pode chegar alguma ligação”, explica.

Em 2017, foram três atuações do GT. Em uma delas, foi preciso um contato entre defensores de Fortaleza e Sobral para a doação de órgãos. Um senhor de 54 anos, J. N. P. V., teve morte encefálica e a sua doação de órgãos estava impossibilitada porque a documentação civil do mesmo estava ilegível. Com trabalho, a Defensoria conseguiu obter a cópia do registro de nascimento em um cartório em Sobral. A atuação rápida dos defensores resultou na doação de quatro órgãos.

O Estado do Ceará alcançou em 2017 o segundo melhor resultado em transplantes ao longo de 20 anos com a realização de 1.518 cirurgias desse tipo. A primeira melhor marca foi em 2016, quando houve mais de 1.874 transplantes realizados e quando foi zerada a fila para transplante de córnea, um dos órgãos que mais impactam nesse resultado.

Autorização familiar  Por lei, a doação de órgãos no Brasil somente é concedida com autorização expressa dos familiares após confirmação da morte encefálica. A doação é regida pela Lei nº 9.434/97. É ela quem define, por exemplo, que a retirada de órgãos e tecidos de pessoas mortas só pode ser realizada se precedida de diagnóstico de morte cerebral constatada por dois médicos e sob autorização de cônjuge ou parente de primeiro grau. Em caso da não existência de parentes de primeiro grau, os defensores podem ser acionadas. Os defensores públicos com atuação junto a Central dos Transplantes ficam à disposição por 24 horas, inclusive para esclarecer dúvidas jurídicas das famílias de potenciais doadores. “É que nenhum minuto pode ser perdido na decisão de salvar vidas”, destaca a defensora.