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Corregedoria-Geral

A Corregedoria-Geral é o órgão da administração superior ao qual incumbe a fiscalização e orientação da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública. A fiscalização da Corregedoria tem como objetivo verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções. Qualquer pessoa pode noticiar à Corregedoria eventuais desvios ou omissões dos membros da Defensoria Pública. A Corregedoria-Geral é composta pelo corregedor(a)-geral, defensor(a) público(a) integrante da classe mais elevada da carreira, que pode requisitar outros membros da Defensoria pertencentes ao 2° Grau ou à Entrância Final para cooperar nos trabalhos da Corregedoria, os quais atuarão como corregedores(as) auxiliares.

 

Sobre a Corregedora-Geral

Sandra Dond Ferreira é defensora pública há 41 anos e atualmente é titular da 2ª Defensoria Criminal do 2º Grau. A nova corregedora geral exerce a função no biênio 2023/2025. É bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Ao longo da carreira, atuou na cidade de Aracoiaba, no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS) e na Vara de Execução Penal. Foi coordenadora do Sistema Penal e Secretária de Justiça e presidente do Conselho Estadual Anti-Drogas e representante da Defensoria Pública do Estado no Conselho Estadual de Segurança Pública (CONSEP).

Subcorregedoria-Geral do Estado

Patrícia de Sá Leitão ingressou na carreira em 13 de Maio de 2003, é defensora pública de 2ª grau e titular da 2ª Câmara Criminal do TJ Ceará. É ainda mestre em Direito Constitucional, especialista em Direito e Processo Penal. Atuou junto aos Tribunais Superiores de 2022/2023 representando a Defensoria do Ceará no GAETS, foi diretora da Escola Superior da Defensoria Pública biênio 2020/2021, supervisora do Núcleo de Estágio da Defensoria Pública biênio 2020/2021 e das Defensorias Criminais de Fortaleza. Esteve também como presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará e membro do Conselho Estadual de Segurança Publica do Ceará.

 

Defensores(as) Públicos(as) Auxiliares da Corregedoria

Carlos Rogério de Siqueira Silva

Regina Mara Sá Palácio Câmara

A Corregedoria Geral é órgão que integra a Administração Superior da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, incumbindo-lhe a fiscalização e orientação da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública.

A fiscalização da Corregedoria Geral tem como objetivo primordial verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções. Portanto, qualquer pessoa poderá reclamar junto à Corregedoria Geral sobre abusos, erros ou omissões dos membros da Defensoria Pública.

Compete à Corregedoria Geral (ar. 105 da LC nº 80/1994):

  • realizar correições e inspeções funcionais;
  • sugerir ao Defensor Público Geral o afastamento de Defensor Público que esteja sendo submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível;
  • propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado;
  • apresentar ao Defensor Público Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;
  • receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhando-as, com parecer, ao Conselho Superior;
  • propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores;
  • acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado;
  • propor a exoneração de membros da Defensoria Pública do Estado que não cumprirem as condições do estágio probatório;
  • baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros;
  • manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros  da Defensoria Pública, para efeito de aferição de merecimento;
  • expedir recomendações aos membros da Defensoria Pública sobre matéria afeta à competência da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;
  • desempenhar outras atribuições previstas em lei ou no regulamento interno da Defensoria Pública.