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Defensoria conquista vitória para os tratamentos de crianças autistas com planos de saúde

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autismoGraças a decisão proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o menino Guilherme, de seis anos, poderá ter completo o tratamento para o Transtorno de Espectro Autista custeado pelo plano de saúde. A decisão proferida  no dia 30 de maio determinou que a Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo (Cabesp) deve custear o tratamento de forma integral.

A ação teve início na Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), com o defensor público Weimar Montoril. “É a primeira decisão no Ceará em que a Defensoria consegue o pagamento integral das terapias essenciais para crianças autistas. Não existia nenhuma decisão nesse sentido até então, foi uma decisão unânime”, disse.

A mãe do garoto, Germana Sobral, conta como foi a experiência. A ação foi iniciada em março de 2016 na Defensoria Pública. “Na época, já conseguimos que o plano não limitasse a quantidade de sessões para reembolso. No entanto, mesmo com a  decisão, eles ainda assim ficavam limitando, descumprindo o que o primeiro juiz ordenou”. Foi quando a mãe de Guilherme resolveu recorrer e pedir reconsideração da justiça para que o menino não fosse mais prejudicado.

Antes da decisão final, os pais vinham pagando o tratamento para a criança, que foi encaminhada pelo neuropediatra ao tratamento de Análise de Comportamento Aplicada (ABA), mas este custo comprometia bastante o orçamento familiar. O plano de saúde não tinha profissionais especializados na área para o atendimento com o ABA, que é um dos mais significativos no tratamento de autismo. “Quando o Guilherme começou a fazer o ABA, a melhora foi fenomenal. O ABA foi um divisor de águas, mas o tratamento era muito além do que podíamos pagar. As contas foram ficando mais pesadas”, relata.

Segundo o defensor público Weimar Montoril, no caso dos pais de Guilherme, foi verificado que em outros estados os tribunais estavam obtendo as terapias voltadas para o tratamento de autismo de forma liminar. “Nós fizemos a ação e, em primeiro grau, foi dada parcialmente. No julgamento, também foi dado parcialmente o pedido. Então, o defensor da Vara recorreu e o Tribunal reviu a decisão, entendendo que o direito da criança era legítimo”. Assim com a decisão, o plano de saúde deverá pagar todos os encargos do tratamento multiprofissional, além do reembolso das despesas com profissionais não-credenciados.

Outras conquistas – Neste ano, defensores públicos Karinne Matos (Nudesa) e Alfredo Homsi (Nudecon) entraram com uma Ação Civil Pública encaminhada ao Poder Judiciário, em favor de 110 pais de filhos autistas. A ACP foi um procedimento conjunto instaurado pelos núcleos especializados decorrente da negativa/limitação de autorizações para a realização de terapias de fonoaudiologia especializada, psicomotricidade relacional, terapia ocupacional individual, terapia ocupacional com ênfase em integração sensorial e psicologia com método ABA. Em 18 de maio, obtiveram liminar para que o plano aumente o número de sessões de acompanhamento multidisciplinar intensivo a todas as crianças já diagnosticadas com Transtornos do Espectro Autista (TEA) beneficiárias pelo plano de saúde.

Com a ACP, foi possível iniciar um diálogo com a operadora que não vinha avançando. “Nós tivemos uma reunião com a Unimed que nos convidou por conta da nossa ação civil pública. O objetivo foi relatar quais são as providências que estão sendo tomadas”, explica a supervisora do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), Karinne Matos. A próxima reunião com defensores do Nudesa e Nudecon e demais representantes da Unimed está marcada para o dia 13 de agosto.

Ações Individuais Além destes planos, a Defensoria Pública tem assistido pessoas que optaram pelas ações individuais também por meio do Nudesa. A princípio, uma tentativa de acordo extrajudicial é feita e havendo a negativa, o caso individual é judicializado. No caso da ação individual, é possível conseguir uma liminar. Segundo o defensor público do Nudecon, Alfredo Homsi, “alguns casos obtém liminar, outros os juízes intimam a parte contrária para só depois analisar o pedido de liminar. Nesses casos, o acompanhamento é feito pelos defensores das respectivas varas para onde os processos são distribuídos”, explica o defensor público Alfredo Homsi.