Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Defensoria dos dois lados da Tribuna: na defesa e na assistência em caso de feminicídio em Fortaleza

Publicado em

AUDIENCIA

A Defensoria Pública é a fórmula constitucional que confere o direito a ter direitos. Não importa o lado, todos são iguais perante a lei e tem direito a ampla defesa. Assim, nesta semana a Defensoria esteve em dois lados dentro de um mesma sessão do Tribunal do Júri. A sessão fez parte da programação da 4ª Semana Estadual do Júri, promovida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De um lado, a Defensoria representava os interesses dos familiares da vítima. Uma jovem vítima de feminicídio no bairro Padre Andrade, um dos casos atendidos pela Rede Acolhe, projeto que acompanha familiares e vítimas de homicídio na cidade de Fortaleza. Do outro lado, o réu, namorado da vítima, acusado do crime, que teve a defesa patrocinada pela 3a Defensoria do Júri.

Os defensores Gina Kerly Pontes Moura e Muniz Augusto Freire Evaristo opuseram-se durante o Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza. A disputa – salutar entre as demais instituições do sistema de justiça, onde cada uma delas assume uma ponta do processo – funcionou como vértice importante na Defensoria, porque mostra a função da instituição na proteção dos direitos individuais. “A atuação da Defensoria Pública, seja em apoio à vítima, seja em favor do réu, revela a materialização da instituição enquanto responsável pela promoção dos Direitos Humanos. A experiência de ver a Defensoria Pública também no apoio à vítima foi formidável, pois rompe o estigma que direitos humanos são apenas para os réus. No fim, é preciso que todos saibam que a Defensoria Pública prima por justiça, independentemente do polo processual em que atua”, explicou Muniz Augusto.

“Foi extremamente interessante a gente ver a Defensoria Pública realizando tanto a defesa da vítima, como a defesa do acusado, porque a gente firma o espaço do propósito da Defensoria Pública: não é a defesa e nem a acusação e sim promover justiça social e dar voz a quem quer que seja”, explica a defensora Gina Moura. Ela acredita que, pelo lado das vítima, havia uma fragilidade e que a Rede Acolhe tem sido fundamental neste reconhecimento. “Especialmente no caso das vítimas, é importante esse protagonismo, porque elas entram em um esquecimento dentro do sistema de justiça e passam a serem vistas somente como meras colaboradoras, uma pessoa que presta certas informações e isso é o bastante. A palavra da vítima não é qualificada dentro do processo. Então, quando a Defensoria atua em defesa delas, em forma de assistente de acusação, transportamos esta angústia da vítima para dentro do processo criminal. É uma forma de ver o protagonismo colaborativo dessa vitima, não só em termos de produção de provas, mas de construção de tese jurídica”, explica.

Recentemente, em abril, no Crato, no Cariri, os defensores José Aníbal Azevedo e Emanuel Jorge Santana também se encontraram no Tribunal do Júri para um outro caso de feminicídio, onde um mecânico estava sendo acusado de matar a ex-companheira, de 44 anos.Para a defensora, este tipo de atuação fortalece não só o sentido de justiça, mas confere maior credibilidade às instituições. “Isso tende a enriquecer as instituições do sistema de justiça e reforçar esse sentimento de protagonismo, de participação da sociedade nas instituições democráticas e dessa forma as pessoas passam a saber que existe sim alguém com quem contar”, argumenta.

JÚRI POPULAR – Nos crimes dolosos (intencionais) contra a vida, tentados ou consumados, o réu é julgado pelo Tribunal do Júri. Ao Tribunal de Justiça, no caso a Vara, cabe levar o acusado a julgamento, nas situações em que há indícios suficientes. O Conselho de Sentença (jurados) é quem decide se a pessoa é culpada ou inocente. O juiz preside os trabalhos e fixa a pena na sentença, em caso de condenação. A Defensoria Pública – quando acionada por conta da vulnerabilidade social ou econômica do réu – promove o direito a ampla defesa. Ao Ministério Público cabe a acusação do delito, que pode, ou não, ter como assistente de acusação um defensor público ou um advogado, que contemple os direitos da vítima. Existem Varas do Júri em Fortaleza (5) e Caucaia (1). Em Maracanaú, Sobral, Juazeiro do Norte e Crato, a responsabilidade é da 1ª Vara Criminal. Nas demais Comarcas do Ceará, os casos tramitam na 1ª Vara ou Vara Única.