Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Defensoria obtém decisão que beneficia 85 famílias de ocupação em Itaitinga

Publicado em

comunidade-acai

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) julgou, nesta segunda-feira (22), um agravo apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará em favor de 85 famílias da comunidade Luíza Távora, ocupação no município de Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza. Em 2017, elas foram alvo de uma liminar que determinava a reintegração de posse do terreno, pertencente ao município. O voto da relatora do processo, desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do TJCE.

A comunidade Luíza Távora abrange três terrenos no bairro Barrocão, em Itaitinga. A ocupação iniciou em 2014, quando as famílias saíram de outro terreno após promessa do município de construir casas populares e conceder aluguel social até a construção das moradias. À época, os moradores procuraram o Núcleo de Habitação e Moradia (Nuham) da Defensoria Pública. Houve audiência pública, mas o impasse continuou. As famílias organizaram nova ocupação, onde estão até hoje. A Prefeitura de Itaitinga, então, ingressou na justiça em 2017, pedindo a reintegração de posse. O juiz titular do município determinou que as partes se reunissem para novo acordo, sem sucesso naquela ocasião.

Em julho de 2017, os moradores procuraram o recém-criado núcleo da Defensoria Pública em Itaitinga. Segundo a defensora pública titular de Itaitinga, Graziella Viana da Silva, as famílias reclamavam não saber do andamento do processo. O conhecimento da liminar veio semanas antes da data marcada para a reintegração. “Decidimos então ingressar com um Agravo de Instrumento com Efeito Suspensivo para impedir o cumprimento da liminar. As famílias já estavam instaladas na comunidade, havia crianças e idosos. Eram pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e processual, pois alegavam sequer terem sido informadas do andamento do processo que lhes dizia respeito”, explica.

O agravo foi distribuído para o Tribunal de Justiça do Estado, a segunda instância judicial. O processo passou a ser acompanhado pela defensora pública do 2º grau, Andréa Maria Alves Coelho. “Foi uma sessão em que todos os representantes foram uníssonos de que o poder público municipal precisa apresentar uma alternativa que cumpra a função social do direito à moradia. O entendimento é de que houve violação de princípios da dignidade da pessoa humana, da ampla defesa e direito à moradia”, afirma Andréa Coelho.

Com a decisão dos desembargadores, a liminar original foi suspensa. O colegiado ponderou que, mesmo havendo posterior decisão de reintegração, o município precisará comprovar “o cadastramento das famílias para sua inserção em programas habitacionais e, na impossibilidade de atendimento imediato nesses termos, promova atendimento habitacional provisório, mediante concessão de auxílio-aluguel ou adoção de outra providência assemelhada, de modo a atenuar os riscos decorrentes da vulnerabilidade socioeconômica dos ocupantes”.

O processo continua tramitando em 1º grau, em Itaitinga. “Estamos acompanhando. Será a primeira oportunidade para nós peticionarmos no primeiro grau, apresentando contestação à ação, mas também buscando a Prefeitura, para ver se eles se disponibilizam a se reunir com os moradores para pautar uma possível solução extrajudicial do problema”, pontua a defensora Graziella Viana.