Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

STF concede prisão domiciliar a presas sem condenação gestantes e com filhos de até 12 anos

Publicado em

31

Mulheres encarceradas em regime preventivo que estejam grávidas ou que sejam mães de crianças com até 12 anos de idade serão beneficiadas pelo habeas corpus coletivo julgado procedente nesta terça-feira (20/02) pelo Superior Tribunal Federal (STF). Por quatro votos a um, a 2ª Turma do STF definiu que todas as mulheres encarceradas no país e inseridas nesse contexto familiar terão a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar. A decisão deve ser implementada em todo o País em até 60 dias e exclui os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça contra seus descendentes e, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, entendeu que a concessão do habeas corpus coletivo considera a realidade degradante das mulheres detentas, como o não atendimento pré-natal e casos de presas que dão à luz algemadas. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram em seguida a favor da decisão. Edson Fachin foi o único a votar contra, citando que a prisão domiciliar para lactantes deve ser analisada caso a caso. Durante a leitura de seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que o Estado brasileiro não é capaz nem mesmo de garantir estrutura mínima de cuidado pré-natal e para maternidade às mulheres fora das prisões. “Nós estamos transferindo a pena da mãe para a criança, inocente. Lembro da sentença de Tiradentes, as penas passaram a seus descendentes”, destacou.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará atuou no processo como assistente de defesa, acompanhando, sendo ouvida e anexando informações e argumentos nos autos. O pedido de intervenção da instituição como guardiã dos vulneráveis (custos vulnerabilis) foi assinado pelos defensores Gina Kerly Pontes Moura e Jorge Bheron Rocha. Para ele, essa decisão confirma a essência do trabalho da Defensoria Pública. “Nós cuidamos das vulnerabilidades, representamos as pessoas em juízo e, às vezes, temos que cuidar dessas vulnerabilidades mesmo que já estejam sendo representadas por advogados. A demanda do sistema carcerário é uma demanda de massa, com muitos problemas e direitos coletivos sendo violados. E a possibilidade do HC Coletivo, tratando do interesse de várias pessoas, nos deu a oportunidade de aprofundar os argumentos, ter a participação da sociedade civil e de representantes da Defensoria Pública de vários estados discutindo o assunto de forma mais aprofundada para que o STF, com base em todos os argumentos trazidos, pudesse tomar uma decisão mais aprofundada”, explica Bheron Rocha.

De acordo com a defensora pública Gina Moura, responsável pelos atendimentos às mulheres acolhidas no Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa (IPF), a Defensoria do Ceará foi a única instituição que anexou no processo um quantitativo de mulheres presas, identificando 440 mulheres nessa situação no IPF e que podem ser beneficiadas. Os dados da Defensoria Pública apontam que o IPF, única unidade exclusivamente feminina do Ceará, tem capacidade para 374 presas, mas está atualmente com 972 mulheres. Na unidade, as grávidas e as mulheres com os bebês são acomodadas na Creche Irmã Marta que está com cinco gestantes e 16 mães com seus bebês. Em todo o presídio, existem outras 19 grávidas e em torno de 440 mulheres com filhos até 12 anos e que estão em caráter provisório de prisão, ou seja, ainda não foram a julgamento por crimes que supostamente possam ter cometido.

A defensora pública Gina Moura é a responsável pela assistência jurídica às mulheres cearenses encarceradas e que não têm condições de arcar com as despesas de um advogado. Ela esteve em Brasília para acompanhar o julgamento e estima como serão os próximos dias. “Encaramos essa decisão como uma grande vitória, representa um momento histórico na nossa luta diária para que essas mulheres tenham voz. Mesmo não alcançando o número total dessas mulheres, essa decisão é extremamente positiva, porque a maior parte do encarceramento feminino é por tráfico de drogas. Vamos iniciar uma nova etapa do processo e saber como na prática isso vai funcionar porque é ainda tudo muito novo”, destaca.

O que diz a Lei – Em março de 2016, a Lei nº 13.257 – conhecida como Marco Legal da Primeira Infância – alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal e passou a permitir que toda mulher presa provisoriamente que seja gestante ou que tenha filhos de até 12 anos tenha o direito à prisão domiciliar. A regra também vale para homes que sejam “o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos”. Ficar com a mãe em casa, sobretudo quando ela não cometeu um ato grave que justifique o encarceramento e sequer foi julgada, é um direito de milhares de outras crianças e adolescentes Brasil afora.