Mudanças na Lei de Adoção podem facilitar adoção para crianças com deficiência ou com problemas de saúde
A não-adoção de crianças com doenças congênitas, deficiência ou mesmo alguma dificuldade cognitiva é uma realidade nos acolhimentos institucionais. Entre as 8,4 mil crianças disponíveis para adoção no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), cerca de 20% possuem alguma doença ou deficiência. Mas, uma recente reforma da legislação nacional, sancionada pelo presidente Michel Temer, poderá mudar esta realidade. As crianças e adolescentes com deficiência ou doença crônica serão prioridade na adoção e pais adotivos terão direitos trabalhistas de pais sanguíneos. É o que garante o novo texto da Lei que visa acelerar o processo adoção e que fixa prazo máximo de quatro meses para a Justiça autorizá-lo. Além das crianças e adolescentes com deficiência, doença crônica ou “necessidades específicas de saúde”, grupos de irmãos terão preferência na fila de adoção.
Em 2016, Nathalia Martins de Oliveira e Francisco Hélio Pereira foram ao Fórum Clóvis Beviláqua realizar o cadastro de adoção para adotar seu primeiro filho. Nathália explica que após passar por todo o processo necessário, precisavam estabelecer o perfil da criança que queriam adotar, foi nesse momento que uma funcionária do Fórum apresentou a eles um vídeo que seria decisivo para a decisão do casal, mostrando crianças com deficiências e a possibilidade de adoção, sensibilizando automaticamente os dois.
O casal não estabeleceu um perfil de cor, sexo ou quadro de saúde, foi então que os dados cruzaram com o da menina Valentina, de dois anos, que estava no Abrigo Tia Júlia. A menina que apresentava no diagnostico diversos problemas de saúde para a pouca idade, encantou os futuros pais, que afirmam “ela é do jeitinho que sonhávamos”e que já amavam Valentina antes de leva-la para casa. “Nós nos apaixonamos assim que vimos a foto dela, não queria saber das deficiências que ela tinha. Deus nos deu ela da forma que pedimos. É uma menina linda”, afirma.
A assistente social do Abrigo Tia Júlia, Alana Ferreira Pinheiro, aponta que um dos problemas para a não adoção de crianças com deficiência ou doenças é a seleção de perfis estabelecida pelas famílias. Atualmente, o Abrigo Tia Júlia tem 29 pessoas com deficiência, com idade que variam entre um e 37 anos e algumas esperam sem muita esperança. “Elas completam 18 anos e permanecem aqui, realmente muitos ficam até morrer”, informa. O Abrigo recebe crianças de 0 a 7 anos, no entanto, as crianças com deficiência ou problema de saúde podem permanecer no local, muitas sem data para sair. Entre as 29 pessoas no Abrigo: 12 são crianças com deficiência (sete meninas e cinco meninos), sete adolescentes (uma menina e seis meninos) e dez adultos (três mulheres e sete homens). O Abrigo Tia Júlia dispõe de profissionais fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, enfermeiros e técnicos de enfermagem, além de banheiros adaptados, quartos equipados com macas e todos os equipamentos necessários para cuidados com a saúde.
Valentina, que é um dos poucos casos de adoção de crianças com deficiência que ocorreu na instituição. Valentina foi diagnosticada com paralisia cerebral, microcefalia e epilepsia.Com quatro anos e três meses, a menina está desenvolvendo com os tratamentos que faz ao lado da família e tem evoluído bastante. “Eu só tenho a agradecer a Valentina, estou aprendendo a ser mãe com ela e vejo que ela está aprendendo a nos amar todos os dias”, diz a mãe emocionada.
A defensora pública atuante no Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude (Nadij), Ana Cristina Barreto, reforça a prática da adoção e espera que outros casos como o de Valentina se repitam “Toda criança e todo adolescente tem direito a uma convivência familiar, independentemente de sua condição física ou psíquica”, destacou. Para o defensor público e supervisor do Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude (Nadij), Adriano Leitinho, o que chama mais atenção nos casos de adoção é o fato de que a maioria das crianças e adolescentes com deficiência está fora dos padrões solicitados pelos adotantes. “Embora hoje o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, dê prioridade a adoção dessas crianças e adolescentes, a letra fria da Lei não será suficiente se não houver uma política pública de inclusão”, acredita.