Sobre a Defensoria Pública
A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado à qual incumbe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados e agrupamentos sociais em condição de vulnerabilidade. Foi criada pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada, em sede infraconstitucional, pela Lei Complementar Federal nº 80/94, que define o perfil da instituição e estabelece normas gerais a serem complementadas pela legislação estadual. No âmbito do Estado do Ceará, a Defensoria foi criada e regulamentada pela Lei Complementar Estadual nº 06/97.
Segundo o artigo 134 da Constituição Federal:
A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
Nascida para prestar assistência jurídica gratuita aos mais vulneráveis, a Defensoria possui atualmente um grande leque de atribuições, sendo cada vez mais relevante o seu papel social. A criação e o fortalecimento de uma Instituição de Estado com missão de promover o acesso à justiça, assumindo que para assegurar aos cidadãos direitos e garantias fundamentais proclamados constitucionalmente, sobretudo aqueles inerentes à cidadania plena, à dignidade da pessoa humana e à primazia dos direitos humanos, é necessário uma gama de atuações.
Deste modo, as funções institucionais previstas na Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LCP80/94) dialogam com valores fundamentais que emergem do Estado Democrático de Direito, como a promoção do acesso à justiça, a defesa dos direitos fundamentais de processo corolários da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, a prevalência dos direitos humanos, a igualdade material, a defesa de grupos sociais hipossuficientes ou subrepresentados juridicamente, a defesa da pessoa em situação de vulnerabilidade, a primazia da dignidade da pessoa humana, a defesa da cidadania plena, a solução extrajudicial de conflitos e a promoção da paz social.
- Unidade
- Indivisibilidade
- Independência Funcional.
- Prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus;
- Promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;
- Promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;
- Prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições;
- Exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;
- Representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;
- Promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;
- Exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;
- Impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;
- Promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;
- Exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;
- Acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado;
- Patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;
- Exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;
- Atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais;
- Atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas;
- Atuar nos Juizados Especiais;
- Participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos;
- Executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;
- Convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.
- A primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
- A afirmação do Estado Democrático de Direito;
- A prevalência e efetividade dos direitos humanos;
- A garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Promover a assistência jurídica integral e gratuita a todos os necessitados, prestando serviço público eficiente e eficaz.
Consolidar-se como Instituição de excelência, reconhecida e valorizada por toda a sociedade como essencial ao sistema de justiça.
Legalidade, Impessoalidade e Moralidade: obedecer aos princípios constitucionais regentes da Administração Pública, notadamente no que concerne ao zelo pelo interesse público, pela probidade e pela moralidade administrativas.
Eficiência e eficácia: prestar serviço em grau de excelência à população, buscando cumprir os objetivos institucionais, de forma plena e efetiva.
Transparência e Publicidade: praticar os atos com visibilidade, aprimorando os canais de comunicação e transparência.
Cooperação: trabalhar em equipe, compartilhando responsabilidades e resultados.
Ética: agir com integridade e higidez moral em todas as suas ações e relações institucionais.
Responsabilidade Socioambiental: adotar padrões de responsabilidade socioambiental nas ações cotidianas.
Inovação: permanente processo de reinvenção das rotinas de trabalho para otimizar os recursos disponíveis.
Modernização: adoção de modelos de gestão administrativos atuais para alcançar a missão institucional.