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Defensoria Pública do Estado divulga nota com argumentos técnicos para a não-realização de júris semipresenciais

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A Defensoria Pública do Estado do Ceará divulga Nota Técnica, assinada pelas Defensorias Criminais de Fortaleza e pelos defensores públicos que atuam nas Varas do Júri de Fortaleza, manifestando-se acerca da Portaria nº 574/2020 da diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB) que disciplina a realização de Júris “prioritariamente na modalidade semipresencial”.

A Nota traz argumentos técnicos e jurídicos que demonstram a inviabilidade da realização de sessões do Tribunal do Júri pela sistemática proposta. “Esses julgamentos são muito complexos e dinâmicos, absolutamente incompatíveis com a modalidade de videoconferência, que apresenta lentidão e falha na comunicação, além de impossibilitar ou, pelo menos, prejudicar a correta análise do caso por parte dos jurados”, destaca o defensor público Manfredo Rommel Candido Maciel, supervisor das Defensorias Criminais.

“Temos a plena sensibilidade para perceber o momento excepcional, e, como tal, medidas devem ser adotadas para a retomada de procedimentos urgentes, ainda que com as necessárias adaptações decorrentes da pandemia. Reconhecemos que a disciplina do procedimento do Tribunal do Júri nesta época de excepcionalidade mereça atenção das autoridades, mas o certo é que as normas processuais são de competência da União, consoante determina a Carta Magna, e, portanto, o palco correto é o Congresso Nacional”, esclarece.

Ele esclarece ainda que a Nota é um instrumento que visa dialogar, por meio de demonstrativos técnicos da defesa, para abertura de um diálogo sobre a modalidade que pretende ser adotada, no curso da pandemia, tendo a  Defensoria Geral do Ceará também solicitado agenda para debater presencialmente o tema.

O defensor posiciona a questão no âmbito da defesa criminal. “Entendemos como salutar a discussão sobre a retomada de plenários do júri envolvendo réus presos, desde que respeitada uma premissa inafastável: a presença física do réu, salvo sua inequívoca manifestação em contrário, que deve se somar ao consentimento da defesa técnica”, reforça o defensor público.

Na Nota, os defensores criminais mencionam que os júris podem acontecer sem a permissão da entrada de público externo ao julgamento, mas que as instituições estejam presentes, o corpo de jurados, assim como o réu. “As visitas no sistema prisional foram restabelecidas e isso nos permite concluir que a situação epidemiológica nos presídios está controlada e que não haveria mais motivos para privar o réu de presenciar fisicamente seu julgamento”, complementa. Para ele, a entrada do público deve ficar restrita e “a Portaria prevê a disponibilização de links no site do Tribunal de Justiça para que o público possa acompanhar os julgamentos. Isso conta com nosso apoio. De fato essa é uma medida necessária”, complementa.

A matéria dos júris virtuais (ou semipresenciais) no contexto da pandemia da Covid-19 é objeto de processo nº 0004587-94.2020.2.00.000, que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a relatoria do conselheiro Mário Guerreiro. A questão ainda não foi decidida e, recentemente, o processo foi retirado de pauta de julgamento e não há previsão de nova inclusão.

O Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (CONDEGE) e o Conselho Nacional dos Corregedores Gerais das Defensorias dos Estados, do Distrito Federal e da União (CNC), na qualidade de amicus curiae, já se manifestaram de forma contrária à proposta de realização de júris virtuais.