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Mudanças nos serviços de planos de saúde divulgadas pela ANS podem diminuir judicialização 

Mudanças nos serviços de planos de saúde divulgadas pela ANS podem diminuir judicialização 

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Em meio à pandemia do novo coronavírus, os usuários de planos de saúde observarão algumas mudanças divulgadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) neste mês. A primeira delas é que o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares será negativo, com uma queda de 8,19%. O outro ponto relevante será na lista de procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A partir de outubro de 2021, essa revisão passará a ocorrer de forma semestral e não a cada dois anos, como acontece hoje.  

De acordo com comunicado da ANS, o resultado negativo do índice obtido este ano é reflexo da redução na utilização dos planos de saúde ocorrida em 2020, um dos efeitos da pandemia de Covid-19 no Brasil. “Ao aplicar o percentual negativo, na prática as operadoras deverão reduzir em -8,19% o valor da mensalidade. O percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado aos planos individuais ou familiares”, explica a Agência em anúncio oficial. 

O índice deve ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato (mês de contratação do plano). A base anual de incidência é de maio até abril do ano seguinte. Segundo a ANS, como este ano o reajuste foi definido em julho, para os contratos assinados entre maio e julho, a cobrança deverá ser iniciada, no máximo, até setembro, retroagindo até o mês de aniversário do contrato. “Para os demais, as operadoras deverão iniciar a cobrança em até, no máximo, dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário”.

“Apesar de ter havido um aumento nas internações por causa da Covid-19, houve uma queda nas consultas eletivas e nos exames. Uma queda não só nos procedimentos, como isso refletiu nas despesas administrativas”, contextualiza a defensora pública e supervisora das Defensorias Cíveis, Luciana Cordeiro. “Além do isolamento social, do medo que as pessoas sentiram de sair de casa para estes locais de exames, muito contribuiu a questão econômica dessas pessoas. Muitas deixaram o plano de saúde”, observa. 

Luciana comenta que a medida de revisar o rol dos procedimentos duas vezes ao ano pode impactar de forma mais direta no dia a dia dos assistidos da Defensoria. “As demandas mais recorrentes que envolvem plano de saúde na Defensoria são as relacionadas à recusa de atendimento, com base em que os planos de saúde não estariam obrigados a custear determinados tratamentos, porque não constava no rol da ANS. A jurisprudência é bem pacífica nesse sentido, dizendo que o rol é exemplificativo, não taxativo. Não é porque não está no rol que o plano não tem obrigação de custear. É o entendimento majoritário”, comenta a defensora pública. 

Ela projeta que, assim, pode haver um impacto na redução das ações judiciais relacionadas às recusas do atendimento. “Com esse período de dois anos para a revisão, criava-se uma lacuna, abria margem para muita ação judicial. Vai diminuir a possibilidade de recusa dos planos de saúde e, logo, vai diminuir as demandas judiciais nesse sentido”. 

Como a Defensoria atua. Se a pessoa se sentir lesada contratualmente, referente a demandas de planos de saúde, ela pode buscar o serviço da Defensoria Pública, caso se encaixe no perfil de usuário do serviço. “No caso de reajuste, o assistido vai ser atendido pelo Núcleo de Defesa do Consumidor. Já no caso de recusa de procedimentos, a pessoa será atendida pelo Núcleo da Saúde. Sendo feito o atendimento inicial nestes núcleos, são coletadas as documentações necessárias, dando entrada nos processos. É quando é direcionado a uma das varas cíveis para acompanhamento. Geralmente, estes pedidos têm tutela de urgência. É importante que o assistido busque quem é o defensor da Vara, para que tentemos, junto ao juiz, defender aquela urgência e agilizar”, finaliza Luciana. 

SERVIÇO
DEFENSORIAS CÍVEIS E CURADORIAS

E-mail: atendimentocivel@defensoria.ce.def.br

Celular: (85) 98895-5512 / (85) 99117-0769

 

NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NUDECON

Celular: (85) 9 9409-3023

E-mail: nudecon@defensoria.ce.def.br

 

NÚCLEO DE DEFESA DA SAÚDE – NUDESA

Celular: (85) 98895-5436 (Demandas de saúde em geral) (85) 9 8433-0004 (Exclusivo para demandas de vaga em leito de UTI e transferência hospitalar. Ligação e whatsapp, somente por mensagem). 08h às 12h e de 13h às 17h