Ação da Defensoria realiza teste de DNA para reconhecimento tardio de maternidade
Foi com emoção e sentimento de gratidão que Vicente Unias de Lima Filho, recebeu o exame pericial de DNA que comprovou a certeza que ele já possuía. A aposentada Lídia da Silva Brandão, de 76 anos, é sua mãe biológica. O homem de 40 anos já trazia dentro de si, maduro, um amor pela mulher, mesmo sem ter a documentação comprovando que ela era sua genitora.
O assistente de almoxarifado entrou em contato com a Defensoria Pública em março de 2021, relatando que gostaria de realizar o teste de DNA para que o nome de Lídia constasse no seu Registro Civil de Nascimento. Após o recebimento e entrega do laudo do referido exame, o vínculo biológico foi comprovado e o caso encaminhado ao Núcleo Especializado no Atendimento à Pessoa Idosa para dar continuidade ao atendimento.
“Fui criado e adotado por uma família em Juazeiro do Norte e quando completei meus 18 anos eu comecei a procurar minha mãe biológica, pois tinha muita curiosidade em conhecer minha outra mãe. Fui então em busca dela em Fortaleza, descobri que ela trabalhava com uma advogada, encontrei a doutora no Fórum e ela me levou até a minha mãe. Desde então fomos convivendo juntos. Mas todos os meus documentos são somente no nome dos meus pais adotivos, e agora devido a idade dela, ela precisa de cuidados e algumas necessidades, mas como não havia nada que comprove nossa filiação, não podia resolver as coisas dela. Procurei então a Defensoria, fui bem atendido e tô conseguindo resolver as coisas”, explica Vicente.
A relação socioafetiva entre mãe e filho existe há muitos anos, mas somente no início do ano Vicente entrou em contato com a Defensoria, pois ele se deu conta que caso precisasse responder como filho dela, não seria possível, pois sua intenção era continuar cuidando de sua mãe, mas ele não havia documento para comprovar tal filiação e isso faria toda diferença. Então, foi realizada a escuta qualificada das partes com a equipe psicossocial da Defensoria, bem como a solicitação da documentação pertinente ao caso para agendamento do exame. O teste foi realizado em maio deste ano e comprovou a filiação.
A assistente social da psicossocial da Defensoria, Anielly Maria Aquino Bezerra, foi quem atendeu a família. Ela explica que casos como esse são mais raros, pois se trata de um reconhecimento tardio de maternidade. “Em geral, a maioria das demandas são de reconhecimento de paternidade, as quais requerem a realização do exame pericial de DNA para comprovação do vínculo genético e inclusão dos nomes dos genitores de crianças e adolescentes, algumas ainda sem Registro Civil de Nascimento, somente com a Declaração de Nascido Vivo. Nesses casos, orientamos que as genitoras registrem as crianças e adolescentes o quanto antes e que, mesmo com o registro já feito”, conta.
“Quando nos deparamos com casos como o de Vicente e Lídia, no qual é possível fazer o teste de DNA com a mãe, isso facilita bastante a tramitação do processo, porém, caso a mãe seja falecida, podemos também recorrer ao teste de DNA com parentes mais próximos”, detalha a supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi), defensora pública Natali Massilon. O assistido explica que embora tenha muito apreço pela família adotiva ele sempre buscou essa certeza. “Tenho duas famílias, a primeira foi quem me deu minha base, foi meu tudo até minha maioridade. A segunda é sangue do meu sangue e estou muito feliz depois do teste, agora falta só ajeitar os meus documentos”, complementa Vicente. “Sou grato pela Defensoria e pelos profissionais que nos atenderam. Tudo aqui é correto, positivo e verdadeiro. Quando precisar de algo, já sei pra onde correr e procurar”, finaliza Vicente.
Vale lembrar que qualquer pessoa interessada em realizar o teste de DNA pode procurar a Defensoria Pública. Os telefones de atendimento estão no site da instituição.
SERVIÇO
PSICOSSOCIAL DA DEFENSORIA
Direitos da mulher: (85) 98560-2709 (8h às 14h) e (85) 98947-9876 (11h às 17h)
Direitos da pessoa presa: (85) 99171-7476 (8h às 14h) e (85) 98163-3839 (11h às 17h)
Direitos da Infância e Juventude: (85) 98895-5716 e 3275-7662 (8h às 17h)
Atendimento inicial da Defensoria (família e cível): (85) 997310293 (8h às 14h) e 988664520 (11h às 17h)
Adolescente em Conflito com a Lei: (85) 98616-8765 (8h às 14h) e (85) 98400-5994 (11h às 17h)
Cariri: (88) 98842-0757 ou 99934-8564 ou 996808667
E-mail: psicossocial@defensoria.ce.def.br
Núcleo de Atendimento e Petição Inicial – NAPI
Celular: (85) 98895-5513
E-mail: napi@defensoria.ce.def.br
Mensagens de WhatsApp: de 8h às 12h e de 13h às 16hs


