Apenas Raquel. Jovem entra com ação na Defensoria para ter sobrenome e filiação
Imagine-se nessa situação: você “só” tem um nome. Não tem sobrenome, nem genitores registrados. Essa é a situação da Raquel, de 18 anos. Só Raquel. A jovem nunca teve um nome completo no registro de nascimento e nenhum registro de descendências (pais e avós).
Aos três anos, ela chegou na casa da família de Maria de Fátima Costa Lima. A mãe de criação não teve tempo de ajustar um processo adotivo. “Pouco tempo depois, minha mãe morreu e coube a mim assumir a Raquel como filha. A gente conseguiu fazer a certidão de nascimento dela só com Raquel para poder se matricular no colégio. Tinha escola que não aceitava botar ela para estudar porque não tinha um único responsável na certidão dela, mesmo eu dizendo que eu era a responsável. Só um colégio aceitou e sempre foi uma dificuldade grande para resolver qualquer coisa”, conta a filha de Fátima, Rosilene Lima, dona de casa, 38 anos.
Raquel tem o registro de nascimento, mas sem nomes na filiação e, consequentemente, sem sobrenome. Ela não consegue fazer nenhum tipo de exame pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não consegue solicitar emissão de documentos e, provavelmente, não vai conseguir um histórico escolar dos anos que estudou porque o registro não tem validade legal.
O caso foi encaminhado ao Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi) da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE). A defensora pública Natali Massilon Pontes atendeu a família e deu entrada numa ação de adoção para uma nova certidão de nascimento ser emitida.
A adoção de maiores de 18 anos tem a jurisprudência do Código de Processo Civil (CPC) e os processos são encaminhados para as Varas de Família. A defensora pública explica que antes do atual CPC a adoção de maiores de 18 anos dava-se por mera escritura pública, registrada em cartório, mas a legislação passou a exigir uma sentença constitutiva. Portanto, é hoje imprescindível dar entrada na justiça para controle jurisdicional.
“É uma ação simples e vai ser de extrema importância para dar dignidade à vida da Raquel. Esse processo é sempre judicial e tem alguns requisitos. Como tem esse vínculo familiar já há bastante tempo, acredito que o Poder Judiciário vai avaliar e conceder a sentença. Com a finalização dessa ação, uma nova certidão de nascimento será emitida com os nomes dos pais adotivos que serão inseridos e aí a Raquel poderá emitir os demais documentos”, indica Natali.
Raquel tem uma filha de três anos, a Raquelly. Também sem sobrenome na certidão de nascimento. O pai da Raquelly não registrou a criança e por isso ela também não tem sobrenome na certidão de nascimento, já que só consta o da mãe: Raquel. Após ser concluído o processo da mãe, será a vez de ajustar a documentação da criança. A defensora alerta que “é a ausência de cidadania sendo repassada de geração em geração e o nosso trabalho é tentar propiciar a essas pessoas o direito de exercer com plenitude a cidadania.”
“Aí é outro procedimento, porque provavelmente teremos que acionar o pai, dar entrada em uma ação de investigação de paternidade, fazer o exame e seguir com a ação de retificação de registro da criança”, complementa a defensora Natali Massilon Pontes.
“A gente não vê a hora disso se resolver. A Raquel é feirante, às vezes vai para a feira ajudar a vender fruta, mas eu quero que ela volte a estudar e tenha um futuro melhor. Eu, Rosilene, estou desempregada. Recebo só o dinheiro do auxílio e de faxinas. Vivo de reciclagem, mas eu quero um futuro melhor para as minhas meninas, que elas possam ser gente na vida. A defensora me explicou tudo direitinho e sei que vai dar certo, porque está tudo encaminhado. Tenho certeza que vou me sentir muito agradecida”, complementa Roseli.
Saiba como ser atendido
Durante a pandemia do novo coronavírus, os atendimentos estão acontecendo preferencialmente de forma remota. Mas em casos de extrema vulnerabilidade é possível agendar atendimento. Em Fortaleza, três unidades do Núcleo de Petição Inicial da Defensoria atende cidadãos que precisam ver questões sobre registro civil, nos bairros Engenheiro Luciano Cavalcante, Mucuripe e João XXIII.
NÚCLEO DE ATENDIMENTO E PETIÇÃO INICIAL – NAPI
Celular: (85) 98895-5513
E-mail: napi@defensoria.ce.def.br
Mensagens de WhatsApp: de 8h às 12h e de 13h às 16hs
NÚCLEO DESCENTRALIZADO DO MUCURIPE
Telefone:(85) 3101.1079 – 8h às 12h e das 13h às 17h
Celular: (85) 98902-3847 – 8h às 12h
Celular: (85) 98982-6572 – 13h às 17h
E-mail: nucleomucuripe@defensoria.ce.def.br – enviar solicitação de atendimento em qualquer horário, embora a resposta seja dada no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h
Atendimento Presencial: somente mediante marcação por um dos canais virtuais ou telefônicos e verificada a necessidade
NÚCLEO DESCENTRALIZADO JOÃO XXIII
Celular: (85) 98889.2140 ou (85) 98889-0856 – 8h às 12h e de 13h às 17h (WhatsApp)
E-mail: nucleojoao23@defensoria.ce.def.br
Clique aqui e confira os contatos para atendimentos nos núcleos para entrar com a ação também em cidades do interior


