Após morte da esposa, pai consegue enfim registrar o filho
“Não tem palavra que descreva o que eu estou sentindo. Depois de mais de um ano, agora posso mostrar para todos a certidão de nascimento do Thayson”. O testemunho do pai sintetiza uma atuação minuciosa da Defensoria Pública, que acompanha o caso desde junho, quando Mailson do Nascimento procurou a instituição com o filho a tiracolo e um pedido de socorro. Como não era casado com a ex-companheira, cuja morte deu-se em decorrência da Covid-19, ele precisou ser submetido a um teste de DNA para comprovar a paternidade do garoto. Com o resultado positivo, toda a documentação foi encaminhada e a certidão de nascimento pôde ser solicitada.
Na última terça-feira (21/12), Mailson foi a um cartório próximo ao Lagamar, comunidade periférica de Fortaleza na qual mora. Maria Alice, de 62 anos, avó paterna de Thayson, também comemora o desfecho do caso. “Agora vou poder matricular ele na creche, levar ele pro posto, dar as vacinas direitinho, sem ter medo da assistente social dizer que a qualquer momento ele pode ser tirado da gente.”
“O coração de toda a nossa família está muito feliz. É só um papel, mas aqui tem escrito o nome que eu e a mãe dele escolhemos quando ela ainda estava viva. Agradeço a todos da Defensoria e a todas as pessoas que me ajudaram e me deram força para conseguirmos. Agora é eu que tenho que continuar dando o meu melhor para ensinar as coisas para meu filho e nunca deixar faltar nada para ele”, fala Mailson, hoje trabalhando com emprego de carteira assinada.
A supervisora do Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi), defensora pública Natali Massilon, atuou no caso e explica as consequências que a falta de registro civil dos filhos pode causar. “São vários problemas sociais, como impossibilidade de fazer matrícula em escolas, ter acesso a programas do governo, além de inviabilizar a emissão de documentos públicos”, relata.
Para aqueles que necessitam registrar órfãos de mães solteiras, há duas saídas: a primeira é os avós maternos ingressarem com processo judicial de lavratura de registro de nascimento do neto. Já a segunda é o homem que reivindica a paternidade, sendo submetido a exame de DNA e, em confirmada a consanguinidade entre pai e filho, dar entrada no pedido judicial de reconhecimento da paternidade.
Natali Massilon orienta ainda que qualquer dúvida pode ser elucidada com a Defensoria, através dos contatos disponibilizados abaixo.
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SERVIÇO
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E-mail: napi@defensoria.ce.def.br
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NÚCLEO DESCENTRALIZADO DO MUCURIPE
Telefone:(85) 3101.1079 – 8h às 12h e das 13h às 17h
Celular: (85) 98902-3847 – 8h às 12h
Celular: (85) 98982-6572 – 13h às 17h
NÚCLEO DESCENTRALIZADO JOÃO XXIII
Celular: (85) 98889-0856 – 8h às 12h e de 13h às 17h (WhatsApp)
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