Posso ajudar?
Posso ajudar?

Site da Defensoria Pública do Estado do Ceará

conteúdo

Injúria racial equipara-se ao crime de racismo e vítimas ganham novo dispositivo legal para denúncia

Injúria racial equipara-se ao crime de racismo e vítimas ganham novo dispositivo legal para denúncia

Publicado em

Racismo é uma pauta cada vez mais em voga no debate público. Tendo em vista a busca por maneiras de mitigar a descriminação racial, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou imprescritível (passível de punição a qualquer tempo) a injúria racial e determinou, em julgamento, que o crime se equipara ao de racismo. Assim, as vítimas passam a ter mais um dispositivo legal para efetuarem denúncia. A prática ocorre contra pessoas negras, indígenas, amarelas e pertencentes a outras etnias consideradas sociologicamente minoritárias.

Para fins de segurança jurídica, o senador Paulo Paim (PT-SR) apresentou o Projeto de Lei nº 4.373/2020, que tipifica injúria racial como racismo e prevê a inclusão do crime na Lei nº 7.716/1989, alterando, assim, o artigo 140 do Código Penal.

A princípio, é necessário entender o que diferencia a injúria racial do racismo, pois são crimes previstos na legislação brasileira, constantemente confundidos, mas com penas distintas e significados diferentes.

Enquanto injúria refere-se ao ato de ofender a dignidade ou o decoro de alguém por meio de elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião, condições de pessoas idosas e de pessoas com deficiência, o crime de racismo configura-se quando insultos proferidos pelo autor atingem um número indeterminado de pessoas (e não apenas um único indivíduo).

Com a decisão do STF de equiparar a injúria racial ao crime de racismo, o supervisor das Defensorias Criminais de Fortaleza, defensor Aldemar Monteiro, explica que a mudança real acontece no modo como a transgressão será punida. “A equiparação da injúria racial ao racismo traz consequências relacionadas à pena. Segundo o projeto de lei, passará a ser de reclusão de dois a cinco anos. Ademais, o crime contra a honra passa a ser imprescritível, inafiançável e de ação pública incondicionada.”

O penalista Matheus Falivene, advogado e doutor em Direito Penal, explica o motivo pelo qual essa mudança traz mais segurança jurídica para a questão. “A decisão do STF, apesar de alvissareira, não é a forma mais juridicamente correta de mudar a lei [via decisão de tribunal]. Agora sim, com uma lei aprovada seguindo o processo legislativo, a questão fica mais clara”, acredita. “Nos casos de prisão em flagrante, embora a fiança não seja cabível, o indivíduo que cometer o crime pode ser colocado em liberdade por meio de medidas alternativas.”

O projeto de lei que equipara injúria racial ao racismo foi aprovado por unanimidade pelo Senado Federal e seguiu para análise e votação na Câmara dos Deputados.

Na Defensoria, crimes de racismo podem ser levados ao Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), em Fortaleza, cujos contatos são: 85 9.8895.5514 ou 9.8873.9535 ou ndhac@defensoria.ce.def.br. Também é possível denunciar através do Disque Direitos Humanos (Disque 100).