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Lei permite provar paternidade com exame de DNA de parentes; Defensoria explica

Lei permite provar paternidade com exame de DNA de parentes; Defensoria explica

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Há quem pense ser possível provar a paternidade somente a partir de um exame de DNA entre pai e filho. Mas não é bem assim. A Lei Federal nº 14.138/21 permite a realização do teste em parentes consanguíneos. A medida é aplicável em duas situações: quando o suposto pai biológico estiver morto ou sem paradeiro conhecido.

Conforme determina a legislação, o juiz convocará preferencialmente para o exame os parentes de grau mais próximo do suposto pai. Em caso de recusa, o magistrado poderá decidir pela presunção relativa ou iuris tantum, dependendo do contexto probatório.

“Antigamente, quando entrávamos com uma ação de investigação de paternidade e o pai se recusava a fazer o teste, havia a presunção relativa de paternidade. Ou seja: ele poderia ser presumido pai desde que tivesse outras provas dentro de um contexto probatório. Por exemplo: a mãe conseguiu provar que teve um relacionamento com aquele pai, tem testemunhas, fotografias, cartas, mensagens no WhatsApp etc. Porém, com a mudança na lei, há uma consequência maior, pois agora há também a presunção relativa de parentesco”, contextualiza a diretora da Escola Superior da Defensoria Pública (ESDP), defensora Ana Mônica Amorim.

Para ela, a nova Lei preza em favor da integridade física, biológica e genética do investigado, prevalecendo esses seus direitos sobre a verdade biológica. “Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa”, conta. A segunda norma da Lei estabelece ainda que “a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.”

Para o supervisor da Defensorias de Família, defensor Sérgio Luis Holanda, a nova legislação vem facilitar a vida de mães que precisam fazer o peticionamento de alimentos para subsistência das crianças e adolescentes, mas encontram a negativa ou mesmo o paradeiro ‘desaparecido’ da figura paterna. 

“É muito comum nas Varas de família lidarmos com o desconhecimento da localização do pai da criança não registrada e a necessidade de encontrar formas para que ela seja amparada. É importante ressaltar que a ausência do reconhecimento da paternidade traz diversos prejuízos na vida de tantas crianças e adolescentes. Assim, essa Lei veio para amenizar essa lacuna e facilitar a vida daqueles que mais precisam.”, explica Sérgio.

Vale lembrar que na Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE) a pessoa interessada em comprovar a paternidade recebe toda a orientação de psicólogos, assistentes sociais e defensores/as, podendo ainda realizar o teste de DNA de forma gratuita tanto na capital como no interior.

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