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Defensoria garante procedimento cirúrgico negado por plano de saúde a homem trans

Defensoria garante procedimento cirúrgico negado por plano de saúde a homem trans

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Atuação da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE) garantiu na Justiça a realização de cirurgia essencial à redesignação sexual de um homem trans de Fortaleza. Ele teve o procedimento negado pelo plano de saúde e procurou o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da instituição para receber assistência jurídica gratuita.

A mastectomia bilateral com reconstrução mamária teve a decisão favorável, conferida em tutela de urgência, na data de hoje, 27 de janeiro, às vésperas do Dia da Visibilidade Trans. Mesmo diante de laudos indicando a cirurgia como fundamental à afirmação da identidade de gênero do rapaz, a operadora de saúde considerou parte dela, justamente a reconstrução mamária como “um procedimento estético”, negando a sua realização pela cobertura do plano.

“Esse é um caso de garantia fundamental de direitos humanos. Não existe mastectomia no processo transexualizador sem a reconstrução das mamas. O procedimento é essencial para o aspecto masculino e a própria operadora tem dispositivos internos que afirmam ser direito do usuário a cirurgia de retirada das mamas referente à afirmação da identidade de gênero. Não se trata de estética e sim de um aspecto básico de sociabilidade da pessoa”, detalha a supervisora do NDHAC, defensora pública Mariana Lobo.

Segundo os autos do processo, o assistido faz acompanhamento com médico psiquiatra e endocrinologista há três anos e dispõe de laudos especializados que comprovam a disforia de gênero. Ou seja: o caso caracteriza-se por uma pessoa que se identifica com outro gênero e, devido a todas as consequências sociais causadas por isso, desenvolve quadros de ansiedade, depressão, irritabilidade etc.

Todos os laudos classificam a mastectomia bilateral com reconstrução mamária como intervenção essencial para o bem estar do assistido, que poderá identificar-se socialmente enquanto homem e não mais sofrer os ataques LGBTfóbicos aos quais foi submetido por ter um corpo diferente do modo como enxergava a si mesmo e gostaria de apresentar-se.

“É preciso dizer que pessoas trans têm direito a acompanhamento e tratamentos de saúde especializados. Na rede pública, há uma ausência de política efetiva de assistência e proteção à saúde das pessoas trans. E a rede privada também tem suas obrigações e responsabilidades. Essas pessoas não podem ter seus direitos violados com base em argumentos transfóbicos. E a Defensoria está aqui para fazer com que esses direitos sejam assegurados”, acrescenta Mariana Lobo.

A sentença favorável ao assistido foi expedida pela juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, da 22ª Vara Cível. A magistrada concedeu tutela antecipada e fixou pena diária no valor de um salário mínimo (hoje cotado em R$ 1.212) por cada dia de descumprimento.

“A recusa de cobertura afigura-se abusiva, já que a lista de procedimentos obrigatórios da ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar] prevê apenas a cobertura mínima obrigatória, e deve ser conjugada com os princípios do CDC [Código de Defesa do Consumidor] e da Lei 9656 /98 [que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde]”, afirma a juíza.

SERVIÇO
NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS DA DEFENSORIA
TELEFONE: 85 988955514 ou 85 988739534
E-MAIL: ndhac@defensoria.ce.def.br

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