Mulher com câncer tem entrega de prontuário negada pelo plano de saúde e é assistida pela DPCE
“Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros tem pena: detenção de seis meses a um ano ou multa”. O artigo 72 do Código de Defesa do Consumidor é categórico. Mas para Zildelena da Silva não funcionou. A autônoma de 57 anos teve negado pelo Hapvida o próprio prontuário. Usuária do plano de saúde desde 2012, ela descobriu um câncer, conseguiu vaga na rede pública de atendimento ao câncer, mas, para dar início ao tratamento, precisa apresentar seu prontuário médico. E luta por isso que é direito da paciente. Cada dia de atraso, agrava o seu quadro clínico.
Zildelena descobriu o câncer na mama há três anos. Iniciou tratamento com medicamentos fortes e teve de enfrentar muitos outros obstáculos. Perdeu duas irmãs, ambas para o câncer (uma também na mama e outra no fígado). Ainda em luto, a autônoma descobriu também ter um câncer no fígado e precisou buscar acompanhamentos psiquiátrico e psicológico.
Este mês, conseguiu vaga para continuidade do tratamento no Instituto do Câncer do Ceará (ICC), unidade referência nacional para pacientes oncológicos. E veio o impasse: o prontuário precisa estar em mãos, pois os médicos precisava saber quais medicamentos já eram usados para tratá-la. Diante da recusa do plano de saúde de entregar o prontuário, ela procurou a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE.
A ação, em caráter de urgência, foi dada entrada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria no dia 14/2. Em 24h, saiu a tutela de urgência para cumprimento expedida pela 22a Vara Cível de Fortaleza. O Hapvida, porém, não responde à ordem judicial. Diante da demora, a DPCE deu entrada nesta terça-feira (22/2) em petição solicitando busca e apreensão do prontuário sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A solicitação já foi deferida.
“Isso é totalmente descabido. A instituição de saúde tem o dever de ceder acesso aos pacientes ao próprio prontuário. É vedado recusar fornecer cópias a pacientes, quando solicitado. Isso está muito claro na lei: é um direito básico do ser humano, sobretudo com risco à vida. Neste caso, cada dia que o plano nega esse simples pedido, a paciente piora. É desumano, um risco à vida da Zildelena”, informa a defensora Mariana Lobo, que está atuando na 22a Vara Cível, onde tramita a ação.
Amiga da paciente, a aposentada Francisca Martins Ribeiro, lamenta o que está acontecendo. “Desde o começo do tratamento, acompanho ela. Já fomos dezenas de vezes para o Hapvida, mas eles nos mandam sempre para um local diferente, infelizmente eles não estão tendo nenhum respeito por ela, até mesmo com essa decisão da justiça”, explica. “Ela sempre foi uma lutadora, batalhadora, forte, destemida e corajosa. Agora, ela está enfrentando uma batalha que pode custar a vida dela, a cada dia ela morre mais um pouco”, lamenta.
A recusa da entrega do prontuário é abusiva, já que no Código de Ética Médica no Capítulo X, na seção “Documentos Médicos” e no Artigo 88, tem como vedação por parte do médico: “Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.”
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