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Adolescente institucionalizado retorna ao lar após valor acumulado em benefício social ser utilizado para mudanças estruturais na residência

Adolescente institucionalizado retorna ao lar após valor acumulado em benefício social ser utilizado para mudanças estruturais na residência

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Toda criança e adolescente tem direito à convivência no seio da família original. Excepcionalmente, se necessário, pode ir para uma família substituta. É o que diz o Artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE), por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude (Nadij) ou das varas especializadas, trabalha constantemente para garantir esse direito.

A história de Lucas, hoje com 17 anos, retrata bem esse esforço. Em 2017, aos 13 anos, o adolescente foi encaminhado para uma unidade de acolhimento após visitas de conselheiros tutelares identificarem a vulnerabilidade social. “A mãe havia falecido de câncer, ninguém sabia do paradeiro do pai e ele e o irmão gêmeo estavam sendo criados pelo avô afetivo, já que a avó materna estava em uma unidade de acolhimento para idosos por ter desenvolvido Alzheimer. Para piorar todo esse contexto familiar, ele tem paralisia cerebral, com grave comprometimento neurológico, e, à época, de acordo com os relatórios anexados nos autos, apresentava desnutrição. Com a morte da mãe, o irmão não frequentava a escola, possuía comportamento agressivo e comprometimento visual“, explica o defensor público Adriano Leitinho, titular da 3a vara da Infância e Juventude.

Foi quando Lucas foi encaminhado para a Unidade de Acolhimento e a Defensoria iniciou  diversas tratativas para localizar um parente biológico e restabelecer os vínculos. O avô afetivo continuou as visitas na unidade e fazia vários contatos com a família paterna. Dessa forma, o pai foi localizado, a Defensoria pediu a realização do exame de DNA para comprovar o parentesco, já que Lucas era apenas registrado no nome da mãe, e a partir daí, a avó e a tia paterna de Lucas passaram a visitar o adolescente no acolhimento.
“Elas alegavam que antes não sabiam da existência do garoto e vimos a possibilidade da criação e manutenção de um vínculo com a família paterna, que antes não existia em hipótese alguma. A tia passou a visitar Lucas no acolhimento e relatou o interesse de recebê-lo em casa, mas a residência tinha problemas estruturais, era muito pequena e precisava de ajustes”, destaca Adriano Leitinho.

Por questões financeiras, a família não tinha como arcar com essas despesas e isso era o único impedimento para a transferência. Foi quando a unidade de acolhimento solicitou à vara da infância e juventude  que o dinheiro acumulado em conta judicial, referente ao recebimento do  Benefício de Prestação Continuada (BCP), fosse utilizado na reforma necessária para receber o adolescente. Na conta do INSS de Lucas estava acumulado um valor de mais de R$ 50 mil. “A obra foi realizada com o dinheiro do BCP, mas mediante intervenção da própria unidade de acolhimento, que ainda era a guardiã do garoto, realizando as devidas prestações de contas junto à vara especializada e nós da Defensoria fazíamos a supervisão desse fluxo”, explica o defensor.

Em 2016, a Defensoria Pública firmou parceria com o INSS a fim de efetuar cadastro de recebimento do BPC de crianças e jovens de acolhimento de Fortaleza. O defensor público Adriano Leitinho foi um dos idealizadores dessa parceria após perceber que várias crianças e adolescentes em situação de acolhimento não recebiam o devido benefício. Durante os meses que antecederam a parceria, a Defensoria esteve em todas as unidades conferindo as documentações necessárias e auxiliando na aquisição dos que faltavam para a realização desse cadastro. Na ausência da família, a administração do BPC fica a cargo do responsável pela Unidade de Acolhimento.

“Se a gente não tivesse feito isso, ele estaria no abrigo até hoje. Esse projeto modificou a vida do adolescente e como foi importante proporcionou uma maior qualidade de vida, principalmente no caso de Lucas que tem problema grave de saúde. Foi graças a esse BPC que conseguimos tirar ele da unidade de acolhimento e está agora com a família biológica. Ele está em casa, em um quarto todo adaptado, em um ambiente adequado, e o melhor, com a família, recebendo todo o carinho e atenção necessários”, Adriano.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a operacionalização é realizada pelo INSS. O benefício é individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de um salário-mínimo.