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Atuação presencial da Defensoria nas unidades prisionais assegura direitos dos internos

Atuação presencial da Defensoria nas unidades prisionais assegura direitos dos internos

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A falta de liberdade, por si só, costuma incomodar. Caso esse direito esteja restrito às paredes de uma unidade prisional, a inquietação pode ser mais forte. Os relatos dos internos nas unidades prisionais são de solidão e falta de esperança. De acordo com a supervisora do Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e às Vítimas de Violência (Nuapp) da Defensoria Pública, Aline Feitosa, as demandas registradas em visitas a esses estabelecimentos ultrapassam as questões processuais.

Ela acompanha os internos das Casas de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) II e V, ambas localizadas em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza. “Eles chegam dizendo, por exemplo, que estão sem notícias da família. Nós, então, ligamos para os familiares, dizemos a unidade em que eles estão, informamos os procedimentos para a visita e o que têm que fazer para obter a carteirinha na Secretaria da Administração Penitenciária”, explica a supervisora.

Essas trocas mais transparentes entre defensores e detentos, ainda que breves, só são possíveis devido ao atendimento presencial, segundo avaliação de Aline. A Defensoria possui hoje defensores públicos que fazem atendimento presencial em todas as unidades prisionais e nas unidades de socioeducativo. Isso porque é nesse contato que é possível perceber as verdadeiras necessidades de cada caso para além da petição. Questões de saúde, administrativas, emocionais, tudo entra em pauta.

“No Nuapp, para o familiar, o atendimento funciona diariamente. Semanalmente, os defensores vão atender as pessoas presas nas unidades e é ali que vai sentir se esse interno está sendo ameaçado ou constrangido de alguma forma”, detalha a defensora. Ela sublinha que toda pessoa presa tem direito a ter direitos, independente da infração/crime cometido. O fato de ter sido privada de liberdade, em prisão preventiva ou após sentença condenatória, não retira dela a prerrogativa de ser tratada com dignidade e acessar possibilidades de reintegração social. E isso fica ainda mais evidente com os atendimentos nas unidades prisionais.

Foi em uma dessas visitas presenciais que a Defensoria conseguiu libertar um homem detido por quase cinco anos de forma indevida. Morador de Palmácia, município do Maciço de Baturité, ele foi detido em julho de 2017 e teve a prisão preventiva ordenada pela suspeita de tentativa de homicídio em Maranguape.

O defensor público Jorge Bheron Rocha, titular do Nuapp, atuou no caso. Ele explica que prisões preventivas precisam ser reavaliadas a cada 90 dias, o que nunca ocorreu com o assistido e configurou-se o que juridicamente se chama de “excesso de prazo para formação de culpa”. Algo possível de detectar somente diante do alerta do próprio homem e do trabalho presencial da DPCE.

“Na visita à unidade, o assistido nos disse que não sabia o porquê de estar preso há tanto tempo. Nós pesquisamos os processos pelos quais ele estava preso e não conseguimos encontrar. Pedimos à Vara um levantamento desses processos, o juiz pesquisou e viu que no processo que ele tinha o assistido não estava preso e sim que havia um outro processo parado no TJCE. E, por isso, ele (juiz) não teve como reavaliar a prisão”, explica Bheron.

No último dia 31/5, o homem deixou a Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim, em Itaitinga. Responderá o processo em liberdade e, enquanto o caso não ganhar um desfecho e não cometer algum delito, terá de cumprir três medidas cautelares: apresentar-se mensalmente ao Fórum de Palmácia para informar e justificar atividades, comparecer a todos os atos do processo e não deixar o município onde mora por mais de oito dias sem autorização judicial.

Entre o pedido de relaxamento de prisão e a sentença favorável, apenas dez dias se passaram. “A gente só conseguiu detectar o problema porque estávamos em atendimento presencial na unidade. Normalmente, eu dou preferência a quem está preso há mais tempo. Então, sem a visita, seria mais difícil localizar o problema, porque foi o próprio assistido quem passou informações que só a gente olhando no sistema não conseguiria ver”, complementa o defensor público.

A soltura foi decretada pelo juiz Davyd Jefferson Pinheiro de Castro, da Vara Única Criminal de Maranguape. O magistrado afirma: “Mesmo após quase cinco anos de cárcere, ainda não foi designada data para sessão do júri e não se pode afirmar ao certo quando esta se realizará, tendo em vista a extensa pauta desta Vara Única Criminal, que somente neste próximo mês de junho já possui oito júris agendados. Portanto, no caso, entendo que o constrangimento legal a que foi inicialmente submetido o acusado, com a decretação de prisão preventiva, passou a configurar ilegalidade, em razão do excesso de prazo para o encerramento da ação penal.”

SERVIÇO
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA AO PRESO PROVISÓRIO
Sede: Rua Doutor José Perdigão, nº 310, no Parque Manibura, em Fortaleza.
Contato para informações e orientações processuais : (85) 3194.5077 ou (85) 3194.5078
*WhatsApp para atendimento inicial: (85) 3194-5077 – somente mensagens
*WhatsApp para acompanhamento de pedido: (85) 98616-7001 – somente mensagens
E-mail: nuapp.aldeota@defensoria.ce.def.br
Atendimentos: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e de 13h às 17h

Sede Vapt Vupt: Rua Demétrio Menezes, 3751 – Antônio Bezerra (ao lado terminal de ônibus)
WhatsApp: (85) 3194.5078 – somente mensagens
E-mail: nuapp.vaptvupt@defensoria.ce.def.br
Atendimentos: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h30 e de 13h30 às 17h