Revogada exigência de certidão do SPC/Serasa para emissão de certidões de nascimento a pessoas trans e travestis
Uma articulação feita pela Defensoria Pública do Ceará (DPCE) em parceria com a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJ) garante ainda mais celeridade à emissão de novas certidões de nascimento pelos cartórios a transexuais e travestis. A partir de agora, a retificação de nome e gênero dessas pessoas pode ser feita sem a obrigatoriedade da apresentação de certidões do SPC e do Serasa.
A revogação da exigibilidade foi proposta pela DPCE e prontamente acatada pela CGJ. Com isso, defensoras e defensores de todo o Ceará que acolherem demandas de pessoas trans para mudança de nome e gênero não precisam mais anexar ao processo comprovações de que essas/es assistidas/os não constam em listas dos dois serviços de proteção de crédito.
“O corregedor Paulo Airton Albuquerque Filho foi sensível à pauta e prontamente acatou nossa solicitação por também entender que essa medida confere ainda mais agilidade ao trâmite para a emissão de um documento tão vital ao exercício da cidadania de pessoas historicamente excluídas e vulnerabilizadas. A parceria com a CGJ foi sido fundamental não só para o primeiro mutirão da Defensoria voltado a essa causa, mas para a garantia às populações trans e travesti de um direito essencial como o da personalidade”, frisa a defensora geral Elizabeth Chagas.
O ofício (nº 431/2022) endereçado à CGJ argumenta que a revogação é necessária pelo fato de a retificação de nome e gênero no registro civil e demais documentos “não acarretará alteração na numeração da inscrição no Cadastro de Pessoa Física”. Isso garante que a pessoa trans e travesti em questão continue encarregada das obrigações decorrentes do CPF.
Além disso, a solicitação da DPCE cita o artigo 6º do Provimento nº 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, “que não elenca as certidões retromencionadas no rol de documentos necessários para a solicitação de averbação da alteração de prenome e gênero.”

