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Atuação da Defensoria Pública dentro dos estádios de futebol garante assistência jurídica em dias de jogos

Atuação da Defensoria Pública dentro dos estádios de futebol garante assistência jurídica em dias de jogos

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Estádio de futebol deveria ser um lugar de lazer e diversão para aqueles que acompanham as partidas de futebol do time do coração. Infelizmente, neste domingo (16/10), cenas lamentáveis ocorreram durante a partida entre Ceará e Cuiabá, na Arena Castelão, em Fortaleza. No final do segundo tempo, torcedores entraram no gramado para fugir da confusão que iniciou nas arquibancadas. A partida estava sendo transmitida ao vivo e foi possível acompanhar famílias desesperadas, fugindo da violência.

A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) estava presente na Arena Castelão, assim como os demais órgãos do sistema de Justiça que atuam regularmente no Juizado do Torcedor, órgão criado em 2012 pelo Poder Judiciário para acompanhar as partidas. Alderi Furtado é um dos defensores públicos que compõem o Grupo de Trabalho do Torcedor da Defensoria Pública e estava presente no plantão deste domingo.

“Nossa atuação foi em obediência ao Estatuto do Torcedor e vivenciamos uma situação atípica, tanto pelos procedimentos legais submetidos nas audiências, como pela situação de violência. Exercemos um papel relevantíssimo, tanto na defesa dos torcedores envolvidos na confusão, e também no aspecto emocional das vítimas. Disponibilizamos a nossa própria sala para acolhimento e abrigo de algumas crianças e adolescentes, cujos pais estavam esperando a liberação dos procedimentos legais. Ao todo, atuamos em dez procedimentos processuais, como porte e uso de drogas, tumulto e delito de danos. Todos esses casos foram resolvidos nas audiências dentro do Castelão”, revela o defensor público.

Durante os meses de janeiro a julho deste ano, o Juizado do Torcedor registrou a realização de 55 plantões e de 128 Termos Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Atualmente, 17 defensores públicos compõem o Grupo de Trabalho do Torcedor, cuja atuação é voluntária. Eles atuam para garantir a defesa dos interesses e direitos dos torcedores perante a justiça, atuando nos casos de competência do juizado do torcedor, que são os delitos de menor potencial ofensivo praticados no interior do estádio, conforme previsto no Estatuto do Torcedor.

O defensor público Manfredo Rommel Candido Maciel, coordenador da Coordenadoria das Defensorias da Capital (CDC), explica que as audiências não acontecem se não houver um defensor público no lugar. “Sem a presença da Defensoria nos estádios, as audiências não acontecem, porque muitas vezes a pessoa não tem condição de contratar um advogado ou é impossível a chegada da defesa no momento da audiência. Nosso trabalho lá dentro é exatamente uma atuação célere de todos que compõem o plantão, aplicando a lei em casos de conflitos que surjam durante as atividades desportivas de grande porte”, explica Rommel.

Mudanças na lei
Em 2019, a Lei 13.912 mudou a redação do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) e estabeleceu que a torcida organizada que promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas seja impedida de comparecer a eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos. Antes, o prazo de impedimento poderia ser de até três anos.

Além disso, a lei estabelece que a punição será voltada àqueles que cometerem atos violentos mesmo em locais e ocasiões diferentes aos relacionados à uma competição esportiva específica. Desta forma estarão sujeitos a esta penalização torcedores que invadirem locais de treino, que participarem de confrontos com outras torcidas e que realizarem atos ilícitos contra esportistas, competidores, árbitros, organizadores de eventos esportivos e jornalistas.
Compõem o Juizado do Torcedor: juiz, promotor, defensor público, oficial de justiça e dois servidores. As atividades iniciam-se uma hora antes do jogo e se encerram quando todos os fatos se encontrarem analisados. Após essa etapa, os casos são remetidos à sede do Juizado para processamento.