
Secretaria de Educação apresenta à Defensoria planejamento de entrega de uniformes escolares
A Defensoria Pública do Ceará (DPCE) está acompanhando de perto as demandas de pais de alunos sobre a cobrança de taxa para fornecer fardamento aos estudantes da rede estadual de ensino. Na última terça-feira (11.04), a subdefensora pública geral do Ceará, Samia Farias, acompanhada pela supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas do órgão, Mariana Lobo, participaram de uma reunião com a secretária de Educação do Estado, Eliana Nunes Estrela, e com Oderlânia Leite, secretária executiva da pasta.
Após diálogos com a Defensoria Pública, a Seduc emitiu notas às escolas para não realizarem a cobrança pelo fardamento e nem impedir o ingresso do aluno que compareça à unidade de ensino sem a vestimenta. Na reunião, Mariana Lobo apresentou ainda alguns casos recentes que chegaram ao conhecimento do núcleo e a necessidade de um planejamento para que de fato o uniforme seja providenciado.
Eliana Nunes Estrela revelou que já existe um planejamento para a entrega dos unifomes e garantiu que até o final do ano todos os estudantes estarão com a farda em mãos. “A secretária pontuou que há um trâmite burocrático a ser seguido, como a realização de pregões eletrônicos, mas já existe previsão orçamentária para isso. Nosso intuito é solucionar de forma consensual o conflito que está existindo entre os alunos e a Secretaria da Educação do Estado do Ceará. Percebemos uma abertura ao diálogo, o cuidado e o zelo com que a Secretaria de Educação do Estado está olhando a questão e buscando solucionar de forma mais cérele”, destacou a subdefensora Samia Farias.
A defensora pública supervisora do NDHAC, Mariana Lobo, alertou na reunião sobre a existência de uma liminar, concedida pela Justiça em 2018, proibindo a existência da taxa, cujo descumprimento acarreta uma série de punições previstas na decisão judicial, decorrente de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública após diversas denúncias de pais e mais de alunos à época.
“Como há uma resolutividade por parte do ente público, não vejo necessidade levar essa demanda para o Judiciário, já que o diálogo é aberto e já temos uma resolução. É importante frizar que nenhum aluno da rede pública pode ter seu acesso à sala de aula constrangido por ausência de fardamento escolar e que a cobrança não pode ser realizada. Caso alguém passe por esse tipo de situação pode denunciar no Núcleo de Direitos Humanos que faremos os encaminhamentos necessários”, afirma a supervisora do NDHAC.